[...] omissão é a negligência, o esquecimento das regras de proceder, no desenvolvimento da atividade. Negligência é a omissão daquilo que razoavelmente se faz, ajustadas as condições emergentes às considerações que regem a conduta normal dos negócios humanos.
Como vimos, a imperícia ocorre quando alguém que deveria dominar determinada técnica ou ter determinada habilidade não domina ou não tem. É o exemplo do médico que deveria tratar da unha encravada e amputa o dedo da pessoa sem querer: ele tinha a obrigação de saber como tratar a unha encravada.
Exemplo: o profissional da enfermagem conhece a técnica de higiene das mãos, porém não realiza todas as etapas, causando contaminação durante a assistência. Negligência: deixar de fazer o que deveria ser feito. Omissão voluntária.
Negligência médica O médico negligente é aquele profissional que age de forma omissa, com total descaso de seus deveres éticos com o paciente. E, no exercício da medicina, é necessário tomar o máximo de cuidado para com o paciente, pois um simples erro pode trazer sérios danos à sua saúde ou levá-lo a óbito.
Na imperícia, faz sem ter a habilidade necessária, enquanto que na imprudência faz sem o cuidado devido. Já na negligência a atitude é omissiva, posto que o agente deixa de fazer algo que seguramente deveria fazer.
A imperícia reveste-se da falta de conhecimento ou de preparo técnico ou habilidade para executar determinada atribuição. Trata-se, portanto, de uma atitude comissiva (de cometer ou agir) por parte do profissional, expondo o cliente a riscos e com a possibilidade de acometimento danoso à integridade física ou moral(9).
A palavra iatrogenia provém do grego e se refere a qualquer alteração patológica provocada no paciente pela prática dos profissionais da saúde, seja ela certa ou errada, justificada ou não, mas da qual resultam conseqüências prejudiciais para a saúde do paciente(1).
Fazer ou agir sem cautela, com precipitação ou afoiteza. “Imprudente é aquele que sabe do grau de risco envolvido na atividade e mesmo assim acredita que é possível a realização sem prejuízo para ninguém. A pessoa em suas ações, age realizando uma atitude diversa da esperada.” enfermagem sobre sua supervisão.
Age com imprudência o profissional que tem atitudes não justificadas, açodadas, precipitadas, sem ter cautela. É resultado da irreflexão, pois o médico imprudente, tendo perfeito conhecimento do risco e também ignorando a ciência médica, toma a decisão de agir, assim mesmo.
É a modalidade de culpa decorrente da inaptidão técnica no exercício de arte, ofício ou profissão. Configura-se a imperícia quando o agente causa dano a outrem por falta de conhecimentos técnicos, isto é, por não possuir o conhecimento que deveria, em virtude de qualificação profissional.
Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção.
São exemplos de atos que podem ocasionar crime culposo: ultrapassagem proibida, excesso de velocidade, trafegar na contramão. Já a negligência ocorre por falta de uma ação. O crime culposo por negligência consiste em deixar de tomar determinado cuidado obrigatório antes de realizar determinada ação.
Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça[1] decidiu que o mero fato de o motorista estar embriagado, por si só, não revela que ele assume o risco de causar um acidente com resultado morte.
“Assumir o risco significa aceitar as consequências dos seus trades sem desconforto emocional ou medo.
Já no dolo eventual, o motorista prevê o resultado e o admite, sem buscar evitá-lo. Portanto, assume o risco de produzí-lo. Esse é o homicídio doloso, previsto no Art. 121 do Código Penal, que está sujeito a pena de 6 a 20 anos ou de 12 a 30 anos, se for qualificado, sendo julgado pelo Tribunal do Júri.