Enquanto a marca de alto renome possui grande reconhecimento por parte do público e garantia exclusividade de uso em qualquer segmento, uma marca notoriamente conhecida é aquela registrada em outro país e que possui reconhecimento expressivo perante os consumidores, mas tem o direito de uso exclusivo apenas em seu ramo ...
Um dos maiores riscos de não ter sua marca registrada é a sua empresa usar uma marca que já está registrada por terceiros. O uso não autorizado de uma marca pode levar a diversos procesos judiciais, tendo como consequência o pagamento de altas indenizações e a necessidade de mudar o nome da sua empresa.
O irregular pode sofrer falência, mas o registro é um requisito para pedir a Falência de outras empresas. Também não poderá se beneficiar da Recuperação de Empresas e não poderá participar de Licitações.
Você sabe as consequências da falta de registro de seu contrato social ou estatuto na junta comercial? O principal prejuízo para as empresas que dão início à sua atividade irregularmente é a responsabilidade ilimitada, ou seja, todos os bens dos sócios respondem pelas obrigações assumidas pela empresa.
De acordo com o artigo 967 do Código Civil: Artigo 967: “É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.” ... Já a Junta Comercial, cabe a ela, dentre outras funções, a execução do registro de empresa.
A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
Os de lei especial são os servidores públicos civis federais, municipais e estaduais, os militares da ativa das Forças Armadas e das Polícias Militares, os magistrados; os membros do Ministério Público; os empresários falidos enquanto não reabilitados; os corretores, leiloeiros e despachantes aduaneiros; os cônsules, ...
A resposta se encontra na Lei 6.
A pessoa física que desenvolve uma atividade produtiva pode ser empresário individual, titular de empresa individual, pois se enquadra no conceito previsto no Código Civil. Por outro lado, a pessoa jurídica pode ser uma sociedade empresária, porque desenvolve atividade empresarial.
Quem não pode ter Empresa Individual? Segundo o Artigo 966 do Código Civil e o Artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda, nenhuma profissão regulamentada (ou seja aquelas que possuem regulamentação própria de direitos e garantias) pode constituir uma empresa individual.
O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 4,8 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Empresário individual, anteriormente conhecido como firma individual, é um tipo de empreendedor que atua como o único titular de seu negócio, sendo este uma pessoa física e sem a presença de outros sócios.
Para você formalizar o pedido de registro de Empresário Individual é necessário fazer um registro na Junta Comercial do seu município ou da sua região e então já optar pelo enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.