Para que exista a sucessão de empregadores, dois são os requisitos indispensáveis: a) que um estabelecimento como unidade econômica passe de um para outro titular; b) que a prestação de serviço pelos empregadores não sofra solução de continuidade.
10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
A sucessão de empregadores opera assunção plena e completa de direitos e obrigações trabalhistas pelo novo empregador, ou seja, esse responde por toda a história do contrato de trabalho dos empregados, assumindo, até mesmo, responsabilidade por eventuais dívidas trabalhistas do antigo empregador.
O empregador pode transferir o empregado para outra empresa? Sim, desde que haja comum acordo entre as partes. ... Vale lembrar que cargos de confiança e outras situações específicas de emprego podem ter regras diferentes para a transferência. Confira com um advogado os casos.
Já com relação ao sucessor, consoante já dito, a sucessão trabalhista provoca a transferência de direitos e obrigações contratuais, pelo que o passivo trabalhista do empreendimento transfere-se integralmente. Desta forma, o sucessor responde pelos créditos trabalhistas passados, do presente e do futuro.
Quando uma empresa compra outra, ela continua responsável pelas verbas trabalhistas e pela manutenção dos contratos de trabalho. Redução salarial é proibido pela Constituição Federal e pode sim dar direito à rescisão indireta. A empresa não pode obrigar o empregado a assinar um contrato de trabalho reduzindo o salário.
Nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT, operada a sucessão empresarial, a empresa sucessora é responsável por todas as obrigações trabalhistas contraídas pela sucedida. Em regra, cabe unicamente à sucessora responder pela integralidade dos débitos trabalhistas dos empregados e ex-empregados da empresa sucedida.
A sucessão trabalhista provoca a transferência de direitos e obrigações contratuais do sucedido ao sucessor, pelo que o passivo trabalhista do empreendimento transfere-se integralmente ao sucessor.
Veja bem o que diz a lei 8.
Em relação às mudanças que podem ser feitas no contrato de trabalho, O artigo 468 da CLT estabelece que só é licita a alteração por mútuo consentimento, e que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Caso haja descumprimento do dispositivo, a cláusula pode ser anulada.
Trazendo a definição ao direito do trabalho, para atribuirmos o direito potestativo do empregador podemos afirmar que diante da situação favorável socioeconômica do empregador em detrimento ao empregado, o direito potestativo se refere a vontade imposta pelo empregador na relação de emprego em admitir, dispensar, ...