O ente tributante é a pessoa de direito público que possui a competência para instituir e cobrar tributos. De acordo com a Constituição Federal, são legitimados a criar tributos os entes da Federação, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Quem possui competência tributária são os entes políticos, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal e Municípios – trata-se, pois, de tarefa legislativa incumbida a cada ente da federação.
O empréstimo compulsório serve para atender a situações excepcionais, e só pode ser instituído pela União. Empréstimos compulsórios para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, da CF).
Fato gerador no empréstimo compulsório Por sua vez, o imposto ou tributo a ser pago deve ser necessariamente aplicado para aquela finalidade, tornando-o vinculatório.
Trata-se de um tributo restituível. ... Considerando a natureza jurídica tributária do empréstimo compulsório, enquadra-se, assim, na modalidade de mútuo, vez que deve ser realizado através da entrega de recursos financeiros (prestação pecuniária - art. 3o do CTN) aos cofres públicos.