A violência urbana é caracterizada pela desobediência à lei, vandalismo aos bens públicos e atentado à vida no âmbito das cidades. Esse tipo de violência origina-se na infraestrutura precária, exclusão socioeconômica, desemprego ou oferta de emprego de baixa qualidade.
Além das consequências imediatas (ferimentos, maus-tratos, dias perdidos de trabalho ou escola), segundo o relatório “a violência contribui para que a má saúde se prolongue durante toda a vida -especialmente no caso das mulheres e das crianças- e para uma morte prematura”.
POSSÍVEIS MEDIDAS CONTRA A VIOLÊNCIA 1) Realização de projetos sociais com intuito de diminuir a desigualdade social. Abrindo outros caminhos, além dos caminhos criminosos que fomentam a violência, à população de baixa renda (principalmente aos jovens).
implantação de centros de inteligência integrados das polícias nas capitais e no Distrito Federal; criação de forças-tarefa no Ministério Público para investigações de homicídios; fortalecimento do combate ao tráfico de armas e drogas nas fronteiras.
Veja algumas maneiras de evitar a violência doméstica: - Observe como seu parceiro trata os pais; - Adote uma política de tolerância zero para a violência e a intimidação; - Encerre o relacionamento assim que acreditar ser necessário; - Ignore as desculpas e vá a polícia caso seja necessário.
Os idosos agredidos eram predominantemente mulheres (72%), quase metade continham entre 81 a 90 anos, seguidos daqueles com 71 a 80 anos (39%). 16% dos idosos residiam com os filhos ou familiares próximos.
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
Uma análise dos aspectos penais da Lei /b>
O Conselho municipal deve promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos poderes municipais, principais responsáveis pela execução das ações. O papel do Conselho e consultivo, normativo, deliberativo e formador de políticas dirigidas a pessoa idosa.
Negligência - omissão ou recusa de cuidados devidos e necessários ao idoso por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. Abandono - se manifesta pela ausência por parte do poder público, institucional ou familiar de prestar atendimento, socorro a pessoa idosa que necessite de proteção.
Alguns idosos não se cuidam. Eles não providenciam comida, medicamentos ou outras necessidades para si próprios, e podem ignorar sua higiene pessoal. Este problema é chamado autonegligência.