De acordo com o que dispõe o CDC, o consumidor pode ser de duas espécies. A primeira espécie é a do consumidor direto ou stan- dart e a segunda, a do consumidor por equiparação ou bystandart.
Conforme o artigo 2º do CDC, consumidor é quem adquire o produto ou serviço como destinatário final, seja ele pessoa física ou uma empresa.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
O CDC - Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. Sua origem remonta à Constituição Federal do Brasil/1988, a qual estabeleceu definitivamente a defesa do consumidor como direito e garantia fundamental do cidadão (art. 170, V, CF).
Se o estabelecimento não tiver o troco, deve arredondar o preço para baixo, em favor do consumidor. “Por exemplo, se o produto custa R$ 9,70 e o estabelecimento não tem troco para R$10, deve diminuir o preço do produto para R$9, R$8 ou até ter o valor para dar o troco ao cliente.
Pensando nisso, separamos aqui algumas opções de como conseguir moedas para troco:
Obtenção de troco
A Lei municipal (Lei do Troco) abre o ciclo de campanhas educativas que informará o consumidor sobre a legislação consumerista direcionadas aos supermercados e similares. ... No caso do caixa não dispor de troco em espécie, o preço da mercadoria adquirida será arredondado para menos, em favor do consumidor.
Como política de troco, o atendente deve sempre “favorecer” o cliente. Se faltarem notas ou moedas para completar o troco, devolva sempre um troco maior do que o correto. Se o valor do troco for quebrado, podendo ser arredondado para mais ou para menos, corrija sempre para a satisfação do cliente.