Princípios norteadores do regime-jurídico administrativo Entretanto, no caput de seu artigo 37, enumera os mais importantes princípios administrativos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, são estes ainda os princípios que norteiam a Administração Pública.
O que se vê, na pratica, é que o regime jurídico aplicável às administrações públicas (direta, indireta, autônoma, delegada) é um regime jurídico híbrido, a mesclar elementos, institutos e conceitos de direito público e de direito privado, aspectos de legalidade e de autonomia das vontades.
Como ramo autônomo do Direito, o Direito Administrativo possui vetores axiológicos próprios, verdadeiros princípios que permeiam seus institutos e a aplicação destes. São indissociáveis da própria atividade administrativa, em qualquer de suas facetas.
O conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração e que não se encontram nas relações entre particulares constitui o regime jurídico administrativo.
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O professor Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que o regime jurídico administrativo é amparado por dois princípios basilares, a Supremacia do interesse público e a Indisponibilidade do interesse público, que são os princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo.
Direito à segurança dos dados, devendo os agentes de tratamento, utilizar medidas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
O funcionamento do comité terá por base o princípio da "necessidade de conhecer". ... Os funcionários devidamente habilitados e que se considere poderem ter acesso às informações sensíveis em aplicação do princípio da "necessidade de conhecer" ficarão sujeitos ao segredo profissional.
O projeto sugere transferir para 2022 somente as multas, que podem chegar a R$ 50 milhões por infração. As demais sanções, como advertência e bloqueio de dados pessoais, seriam mantidas para agosto de 2021.
A LGPD (Lei 13.