As perguntas na audiência de custódia devem ser formuladas apenas sobre as circunstâncias da prisão ou apreensão, abstendo-se as partes de formular perguntas com finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativas aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante, caso ocorra perguntas inoportunas ...
Depois da análise, você tem duas escolhas:
1) O que é uma Audiência de Custódia? Também chamada de Audiência de Apresentação, trata-se de um ato do Direito Processual Penal que obriga o preso em flagrante a ser apresentado, em até 24 horas, à autoridade judicial.
Por isso, parece ser mais razoável que a audiência de custódia ocorra num prazo de 24 horas do encerramento do auto de prisão em flagrante. A CONAMP sugere um prazo de 72 horas.
Funcionamento da Audiência de Custódia O projeto audiência de custódia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a apresentação do preso em flagrante a um juiz no prazo máximo de 24 horas, para que o magistrado avalie a real necessidade da prisão ou aplique uma medida alternativa ao encarceramento.
O acesso ao sistema de Audiência de Custódia – SISTAC é feito através do endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/corporativo/. ATENÇÃO: O acesso pode ser feito através dos navegadores Chrome, Firefox, Internet Explorer (versão 9 ou superior) e Safari (versão 5 ou superior).