O princípio do in dubio pro reo é um princípio fundamental em direito penal que prevê o benefício da dúvida em favor do réu, isto é, em caso de dúvida razoável quanto à culpabilidade do acusado, nasce em favor deste, a presunção de inocência, uma vez que a culpa penal deve restar plenamente comprovada.
O princípio da Presunção de Inocência é no Brasil um dos princípios basilares do Direito, responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos, sendo previsto pelo art. 5º, LVII da Constituição de 1988, que enuncia: “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Esse princípio é no Brasil um dos princípios basilares do Direito, expresso no art. 5º, LVII da Constituição de 1988, que determina: “Ninguém será considerado culpado até transito em julgado de sentença penal condenatória”. ... 5º, LVII da CF/88 reconhecem integralmente o Princípio da Presunção de Inocência.
O princípio da presunção de inocência como garantia processual penal. ... Refere-se a uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 em seu artigo XI, 1, dispõe: “Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à ...
Por força da regra probatória, a parte acusadora tem o ônus de demonstrar a culpabilidade do acusado, além de qualquer dúvida razoável, e não este de provar sua inocência.... ... Essa regra probatória deve ser utilizada sempre que houver dúvida sobre fato relevante para a decisão do processo.
Também conhecido como princípio do favor rei, o princípio do “in dubio pro reo” implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado. ... É perceptível a adoção implícita deste princípio no Código de Processo Penal, na regra prescrita no artigo 386, II, ex vi: Art. 386.
A aplicação do in dubio pro societate na pronúncia conforme jurisprudência do STF. O ordenamento jurídico pátrio é regido pela garantia à presunção de inocência [1] e um dos seus desdobramentos é o princípio in dubio pro reo, segundo o qual, em caso de dúvidas, a decisão deve ser favorável ao réu [2].
O princípio in dubio pro reo, segundo René Ariel Dotti, aplica-se "sempre que se caracterizar uma situação de prova dúbia, pois a dúvida em relação à existência ou não de determinado fato deve ser resolvida em favor do imputado." ...
O princípio do favor rei se caracteriza, principalmente, pela prevalência dos valores da justiça e da liberdade sobre o poder de punir do Estado, garantindo, no curso do processo penal, certos direitos exclusivamente ao réu.
O princípio da oralidade significa que os atos processuais do processo penal devem ser praticados oralmente na presença dos participantes processuais (arts. ... 348.º a 350.º do Código do Processo Penal - CPP), em especial no que respeita à produção de prova em sede de audiência de discussão e julgamento (art.
O princípio da oficialidade, relativo à promoção processual penal, significa que a iniciativa e prossecução processuais incumbem ao Ministério Público (MP), enquanto entidade independente e autónoma - artigo 219.º da Constituição da República Portuguesa e artigo 48.º do Código de Processo Penal (CPP).
A verdade real é a busca que o Juiz pode fazer de oficio na obtenção de provas, a fim de chegar o mais perto possível da verdade dos fatos, daquilo que realmente ocorreu, para que assim possa chegar a uma decisão justa.
Em resumo: no processo penal, não se busca a verdade plena (talvez impossível de alcançar), mas sim que o convencimento do juiz seja formado exclusivamente em razão dos fatos efetivamente trazidos à sua apreciação e que estejam nos autos.
No Direito Processual brasileiro, o juiz deve buscar a verdade real, isto é, procurar conhecer os fatos tão como, efetivamente, ocorreram, a fim de, assim, dizer o direito à questão posta em causa.
739-740) explica que “o princípio da verdade material, também denominado da liberdade na prova, autoriza a Administração a valer-se de qualquer prova lícita de que a autoridade processante ou julgadora tenha conhecimento, desde que a faça trasladar para o processo”.
Resumo: Em processo, vige o princípio da verdade Real, não propriamente da verdade absoluta, pois o Homem e as coisas são falíveis. Mas, pelo menos, deve-se procurar, no julgamento, juízo de extrema probabilidade de existência ou inexistência dos fatos.
Os poderes instrutórios do juiz encontram-se presentes no art. 130 do Código de Processo Civil, que por sua vez, prescreve “in verbis”: “Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.”
Um dos mais importantes limites que se encontra na busca da verdade dentro do processo civil é justamente a disponibilidade que o autor tem na narrativa dos fatos que formam a causa de pedir de um processo judicial, e a disponibilidade do réu em alegar em sua contestação novos fatos (defesa de mérito indireta) ou até ...
A busca da verdade real no processo do trabalho deve ser norte permanente do Juiz do Trabalho. Nos casos mais típicos, como por exemplo, de verbas rescisórias, a apresentação da documentação adequada elide qualquer necessidade de produção probatória extensa.
Assim, os princípios estão entre as fontes materiais e as fontes formais do direito laboral, posto que, ao mesmo tempo em que denunciam os valores que devem imperar na ordem jurídica, revestem-se de características normativas, uma vez que inspiram o legislador e suprem as lacunas da atividade legislativa.
Segundo o autor seriam princípios do processo do trabalho a subsidiariedade, a concentração dos recursos, o dispositivo, a instrumentalidade das formas, a oralidade, a livre convicção do juiz, a celeridade e economia processual, a concentração, a conciliação, a lealdade processual, a eventualidade, a indisponibilidade ...
Princípios gerais do processo