Criança não precisa de autorização judicial para viagens nacionais, define CNJ. É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes viajem desacompanhados pelo território nacional. Assim como em relação às viagens internacionais, é preciso apenas a autorização dos pais, com firma reconhecida.
Crianças podem viajar sem autorização judicial com os pais ou apenas um deles. Também é permitido que viaje com um adulto ascendentes ou colateral (avô, avó, tio, tia) sem necessidade de autorização judicial. No entanto, o parentesco deve ser comprovado por documentação, tanto da criança quanto do acompanhante.
Os documentos necessários para viajar de avião com menor são:
Se o passageiro é um menor entre 16 e 18 anos incompletos, ele poderá viajar sozinho em voos nacionais, basta apenas apresentar um documento oficial de identificação com foto que comprove a idade.
Ou seja, a avó pode viajar com a neta sem autorização judicial, desde que dentro do território nacional e comprovado o parentesco documentalmente.
Criança acompanhada dos pais ou parentes até 3º grau (avós, tios diretos e irmão maior de 18 anos) não precisa de autorização, desde que esteja com a certidão de nascimento original ou autenticada em cartório extrajudicial e os acompanhantes com documento que comprove o parentesco.
Para pedir uma autorização judicial, os pais ou responsáveis legais pela criança devem comparecer à Vara da Infância e Juventude que fica no Fórum da cidade. Chegando à vara, basta apresentar os documentos e solicitar gratuitamente a autorização judicial.
Para solicitar a autorização, é necessário apresentar documento de identificação da criança – certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade – e dos pais ou responsáveis – carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei.
Não. A nossa legislação não permite que um dos pais tome sozinho essa decisão, mesmo que tenha a guarda exclusiva. Para mudar de residência é necessário ação judicial, neste caso deve provar à exaustão que a mudança não prejudicará a visitação materna/paterna e atende ao princípio do melhor interesse da criança.
As crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos poderão viajar para outras Unidades da Federação em companhia de pessoa maior, mesmo sem relação de parentesco, desde que com a expressa autorização do pai, mãe ou responsável.
Crianças. Segundo a ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, os documentos necessários para viajar de ônibus com crianças são aqueles que atestam a identidade dela, por meio da carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento.
A partir dos 16 anos, o adolescente já pode viajar sozinho por todo território nacional, portando apenas algum documento de identificação com foto, sem precisar de autorização!
Com a nova regra, menores de 16 anos que forem viajar sozinhos devem apresentar uma autorização judicial assinada pelos pais ou responsáveis legais. ... Adolescentes a partir de 16 anos não precisam de autorização para viajar de ônibus em território nacional.
Jovens entre 12 e 17 anos podem viajar sozinhos, mas com RG. Menores de idade precisam apresentar documentos antes de embarcar para viagens de ônibus, carro ou de avião. A exigência vale para viagens com ou sem a companhia dos pais.
Ao transitar sozinho, o menor de 16 anos precisa da autorização dos pais ou responsáveis. Salvo os casos mencionados de viagem na região metropolitana ou acompanhados por parentes maiores de idade, com os devidos documentos. Já para os maiores de 16, basta um documento de identificação com foto para poder embarcar.
Autorização para Viagem de Ônibus Nacionais Caso a criança ou adolescente, menor de 16 anos, tenha que viajar sozinha é necessário comparecer até o Posto de Juizado de Menores para emitir a autorização aceita. O formulário para viagens dentro do território nacional se encontra no site do Tribunal de Justiça.
No caso de viagens de ônibus dentro do território nacional, quem define as regras é a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). De acordo com a instituição, desde o ano de 2014 não é mais obrigatória a apresentação de documento original com foto. Ele pode ser substituído por uma cópia autenticada em cartório.
Tenha sempre a mãos um documento oficial com foto – identidade, CNH, passaporte, carteira de trabalho, carteira de identidade profissional – , a ficha de identificação (que você recebe quando adquire a passagem) devidamente preenchida e sua passagem de ônibus.