Aditamento a contestação: é possível, desde que seja para oferecimento das defesas que podem ser oferecidas após a contestação (previstas no art. 342 do novo CPC, já examinadas). ... Porém, se nela houver alegações que podem ser conhecidas mesmo após o prazo para contestar, não poderá ser desentranhada dos autos (art.
Significado de Aditar verbo pronominal Ficar ou permanecer junto; ligar-se: aditou-se ao congresso para desempenhar suas funções.
A contestação, assim como a petição inicial, deverá conter os seguintes requisitos: endereçamento correto, nome e prenome das partes com suas devidas qualificações (a qualificação do autor não será necessária), fatos e fundamentos jurídicos, requerimentos de provas, documentos indispensáveis e pedidos.
15 dias
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
A matéria já estava presente no Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), no art. 191, o qual dispunha: “Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos“.
229 do Novo CPC, a partir do estudo sistemático da nova lei processual, entendemos que no caso de litisconsórcio em que figurarem no polo passivo a Fazenda Pública e terceiro, deverá ser aplicado o prazo em dobro do art. 183, pois, não há menção expressa ao ente público.
Previsto no art. 224, o prazo começa a ser contado no primeiro dia útil da publicação, ou seja, exclui-se o dia do início e inclui o dia do vencimento, além de desconsiderar os sábados, domingos e datas em que o expediente forense não atua no horário normal, como feriados nacionais e regionais.
A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária.
- Agora referido recurso deverá ser conhecido independente de ratificação depois do julgamento dos embargos de declaração. - O art. 1.
Cabem embargos infringentes quando não for unânime o julgado proferido em apelação e em ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.”
333, estabeleceu: "Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma: I) que julgar procedente a ação penal; II) que julgar improcedente a revisão criminal; III) que julgar a ação rescisória; IV) que julgar a representação de inconstitucionalidade; V) que, em recurso criminal ordinário, for ...
Os embargos infringentes e de nulidade são recursos manejados exclusivamente pelo réu a fim de desafiar acórdão de segunda instância (em sede de apelação, recurso em sentido estrito ou agravo em execução) desfavorável a seu interesse, que julgou o feito de forma não unânime.
Os embargos de declaração, no Código de Processo Penal pátrio, encontram-se previstos em apenas em dois dispositivos: art. 3821, quando opostos contra sentença, decisão proferida por juiz singular que extingue o caso penal levado a julgamento e 6192, quando opostos contra acórdão, decisão proferida por Tribunal.
Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação do acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
No Brasil, o recurso de embargos de divergência foi criado com a finalidade de uniformizar a jurisprudência interna do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. ... No Supremo Tribunal Federal, os embargos de divergência são cabíveis quando o acórdão divergir do julgamento de Turma ou Plenário.
O novo CPC (artigo 1.
Trata-se de recurso cujo objetivo é a uniformização da jurisprudência interna do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual. ...
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OU INFRINGENTES. Não podem ser conhecidos embargos de divergência ou infringentes opostos contra acórdão de recurso ordinário, por incabíveis. Os referidos embargos são admissíveis somente no C. TST de decisões divergentes de Turmas, ou quando revelarem contrariedade à Lei.