Neste caso, o empregador deve assinar a carteira da doméstica com a data retroativa, ou seja, na data original da admissão. No documento também devem constar todas as mudanças salariais e férias gozadas, caso já tenham ocorrido.
Após 48 horas do lançamento de dados ao eSocial realizado pelo empregador, o trabalhador já tem acesso às informações atualizadas na Carteira de Trabalho Digital sobre seu novo contrato.
Para assinar a carteira de trabalho digital o empregador precisa apenas incluir os dados no sistema e antes do início das atividades, a empresa enviará pelo eSocial o evento relacionado ao Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador (S-2200).
Abaixo, separamos as regras para provisionar o custo de um funcionário, caso o regime tributário adotado pela empresa seja esse.
Calculando o custo final de um funcionário