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Votada no início de julho, a Lei 17.267, incorporada ao IPVA 2021, deu ao secretário estadual de fazenda autorização para prorrogar ou até mesmo suspender os prazos de recolhimento.
A tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados – base de cálculo – e prazos de pagamentos de IPVA para o exercício de 2021 está disponível no DOE do dia 22 de dezembro.
Os valores são pesquisados em publicações especializadas e, subsidiariamente, na rede revendedora. A cotação pode ser realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
O Governo de Mato Grosso publicou o decreto nº 755, alterando o calendário de vencimento do IPVA referente ao ano de 2021. Com isso, o pagamento do tributo que iniciaria a partir do mês de janeiro foi prorrogado para o mês de março.
Vinte por cento do valor arrecadado pelo IPVA vai para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o remanescente é repartido 50% (cinquenta por cento) para o estado e a outra metade para o município de registro do veículo.
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), definiu as datas de pagamento do IPVA 2021 para os veículos do estado. Quitação em cota única vai garantir desconto de 10%.
De acordo com o calendário, o primeiro vencimento da quitação integral e da primeira parcela acontece no dia 21 de janeiro do próximo ano, para os veículos com placa final 0 (zero). Para os proprietários que preferirem parcelar, será permitido o pagamento, sem desconto, em três vezes mensais iguais, conforme o número final da placa do veículo.
A partir de 2021, a isenção de IPVA para PcD somente será possível para um carro. Os veículos adaptados deverão ser vistoriados anualmente por uma unidade do Detran e o nível de deficiência será considerado na dispensa.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento em seis cotas terão prazo de março a agosto. Outro documento que o contribuinte precisa ficar atento é para a retirada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL), cujo vencimento é em 31 de agosto.
Assim como em 2020, os contribuintes não receberão o boleto em casa para efetuar o pagamento, nem qualquer outro tipo de correspondência. Para emitir a guia, basta acessar o site www.fazenda.pr.gov.br e selecionar a opção “Consultar Débitos do IPVA” na aba de Serviços.
Para 2021, o governador Reinaldo Azambuja manteve os descontos e as condições especiais dos anos anteriores. Carros de passeio, por exemplo, continuam com desconto de 30%, resultando em uma alíquota de 3,5%.
Já no Alagoas, é possível parcelar o IPVA 2021 em até 6 vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 100,00 ou mais. Em outros estados, o IPVA é cobrado junto com o licenciamento e a opção menos comum é a de ser cobrado apenas em cota única.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo anual de competência dos estados e do Distrito Federal. Calculada sobre o valor de mercado dos automóveis, a taxa que deve ser paga pelos proprietários de veículos representa, em média, 3% do preço do bem. Confira o calendário de pagamento do IPVA 2021 de seu estado.
O pagamento pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB -, bastando informar o número do Renavam do veículo.
Cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única sem desconto ou da primeira parcela. As placas de finais 1 e 2 têm até 26 de fevereiro; placas de finais 3 e 4 até 31 de março; placas de finais 5 e 6 até 30 de abril; placas de finais 7 e 8 até 28 de maio e as placas de finais 9 e 0 até 30 de junho. O valor mínimo de cada parcela – que pode ser dividido em até seis vezes – não poderá ser inferior a R $100.
Já o contribuinte que optar por parcelar o imposto, poderá fazê-lo em até dez parcelas mensais desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 400, no caso de pessoa jurídica, e R$ 200 se pessoa física. Quem optar pelo parcelamento somente poderá receber o documento de licenciamento do veículo quando quitar a última parcela.