“terapêutica caracterizada pela utilização de plantas medicinais em suas diferentes preparações farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal”.
O uso de Tribulus deve ser feita sob prescrição medica, em casos de hipertensão ou cardiopatias, dada a possibilidade de descompensação da pressão ou eliminação de potássio, o qual pode potencializar os efeitos dos cardiotônicos. É contraindicado o uso durante a gravidez, lactação e pacientes com hepatopatias.
Coloque a água na xícara (preferência cerâmica branca ou vidro) com a dose da planta. Deixe tampada por X min, coe e beba imediatamente.
Anvisa cria guia para prescrição de fitoterápicos A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou na terça (14) uma resolução que prevê a criação de um documento para orientar a prescrição e o uso de fitoterápicos no Brasil. ... O documento também cita possíveis efeitos de interações com outros medicamentos.
Já é sabido que Médico, Nutricionista, Cirurgião Dentista, Médico Veterinário e Farmacêutico estão habilitados a prescrever os fitoterápicos. O Terapeuta, o Acupunturista e o Naturólogo estão habilitados a RECOMENDAR OU SUGERIR o uso de fitoterápicos e plantas medicinais.
Não. O nutricionista especialista em fitoterapia pode prescrever somente medicamentos e produtos fitoterápicos que: • Estejam devidamente registrados ou notificados pela ANVISA. Não possuam restrição de prescrição somente por médicos.
21. É dever do nutricionista identificar-se, informando sua profissão, nome, número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas de sua respectiva jurisdição, quando no exercício profissional.
Sim! A solicitação de exames laboratoriais é uma das competências do nutricionista!