No direito processual civil brasileiro, apelação é o recurso processual previsto para ser interposto contra a sentença proferida por juiz de primeiro grau, com ou sem resolução de mérito (art. 1.
A apelação deve ser interposta por petição escrita endereçada ao juiz da causa, sendo seus requisitos formais: Os nomes e qualificação das partes; Os fundamentos de fato e de direito; O pedido de nova decisão.
435 do novo CPC) Não é absoluta a exigência de juntar documentos na inicial ou na contestação. A juntada de documentos em sede de apelação é possível, tendo a outra parte a oportunidade de sobre eles manifestar-se em contra-razões. PROCESSUAL CIVIL.
435 do CPC (art. 397 do CPC/73) autoriza a juntada de documento novo em grau de apelação e antes do julgamento do recurso.
APELAÇÃO DESACOMPANHADA DE PROCURAÇÃO. ... O entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a ausência de procuração pode ser suprida nas instâncias ordinárias pela prévia intimação da parte para a juntada do mandato respectivo, na forma do art.
JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. Somente se admite a juntada a qualquer tempo, quando se tratar de documentos novos, destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
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A juntada de documentos constitui-se no ato de incluir formalmente em um processo ou protocolado originais/cópias de documentos, ou folhas contendo instruções, registro de decisões e informações; relevantes para o assunto de que trata o processo ou protocolado.
“Recebidos os autos juntar documentos” significa que todos os documentos que estão no processo precisam ser organizados e colocados dentro do processo do qual está correndo juridicamente.
XXXXXXXXXXXXX NOME DA PARTE, já qualificado nos autos da AÇÃO DE XXXXXXXXXXXXXX que move em face de NOME DA PARTE CONTRÁRIA, por sua procurador subscrito, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer requerer a juntada (especificar o documento).