Conclui-se, então, que as lides ambientais comportam a utilização dos provimentos jurisdicionais de urgência com vistas a tutelar de forma preventiva o meio ambiente, fazendo valer os dois princípios pilares do direito ambiental: o princípio da prevenção e da precaução.
O nexo concausal é aquele que de alguma forma contribui para a produção ou o agravamento de um resultado. Nos casos que envolvem dano moral em virtude de doença ocupacional, a concausa será suficiente para configurar o dever de reparação.
A responsabilidade civil ambiental é um mecanismo processual para fins de responsabilização por dano ambiental. ... Isso significa que, para fins de responsabilização por dano ambiental, não se afere a existência de culpa (imprudência, negligência ou imperícia).
225, § 3º, da CF dispõe que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.” Para maior proteção ao bem ambiental, o legislador resolveu protege-lo na ...
SÚMULA 07 STJ. 1. A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, ante a ratio essendi da Lei 6.
31. Nos termos do art. 3º, IV c/c art. 14, §1º da PNMA, se constatado que a pessoa física ou jurídica se encaixa na definição de poluidor indireto, deve ela responder pelos danos ambientais que de alguma forma viabilizou, em solidariedade com o poluidor direto.
Por fim, levando em conta os interesses objetivados com a tutela jurisdicional pretendida, existem três tipos de dano ambiental: o dano ambiental de interesse da coletividade, o dano ambiental de interesse subjetivo fundamental e o dano ambiental de interesse individual.