Um monômio, ou um termo algébrico, é uma expressão algébrica inteira composta por uma parte literal e um coeficiente numérico, isto é, por letras e números.
a) Os parâmetros a serem considerados pelo juiz ao fixar alimentos são a necessidade do reclamante e os recursos da pessoa obrigada, na forma do §1º do art. 1.
Em complemento, de acordo com as lições de Rolf Madaleno, "alimentos intuitu familiae são aqueles arbitrados, ou acordados de forma global, para todo o grupo familiar, sem pormenorizar e separar as quotas de cada integrante da célula familiar, destinatária coletiva da pensão alimentar.
"Para a fixação do quantum alimentar, leva-se em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, evidenciando um verdadeiro trinômio norteador do arbitramento da pensão.
É regra do código civil que a toda causa deve se atribuir um valor (simbólico) e no caso da ação de alimentos é de 12 vezes o valor do pedido. Ex: Case se peça uma pensão de um salário mínimo então o valor da causa será 622,00 x 12 =7.
Para se encontrar o valor da causa, aplica-se a regra do artigo 292, inciso VI. Ou seja, na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
Estabelecido um percentual sobre os rendimentos, o 13º salário e o adicional de férias integram a base de cálculo da pensão alimentícia, caso não haja decisão judicial ou contratual em sentido diverso. Este foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1332808/SC, Rel.
Não há um percentual estipulado para o valor da pensão alimentícia. Como dito acima, esse cálculo será determinado pelo juiz. No entanto, em alguns casos a Justiça Brasileira pode utilizar um percentual. Esse valor é relativo de 5% a 30% dos rendimentos de quem acará com a pensão.
A verdade é que não existe em lugar algum quanto cada um deve pagar de pensão alimentícia para o filho (a)! Muito menos de que o percentual do valor da pensão é 30% sobre os rendimentos do alimentante.