O declarante é responsável por fornecer os dados que constam na certidão de óbito, conforme se extrai do art. 82, da Lei dos Registros Públicos, sendo que a lei não obriga o Registrador a confirmar documentalmente todos os dados fornecidos pela comunicação do declarante do óbito: Art.
80 da Lei 6015/73, "São obrigados a fazer declaração de óbito: 1º) - chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos; ... a declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.
A segunda via da certidão de óbito pode ser solicitada por qualquer pessoa, familiar ou não de quem morreu. O solicitante pode comparecer ao Cartório de Registro Civil no qual foi emitida a primeira via da certidão ou mesmo solicitar em qualquer outro cartório de Registro Civil.
Documentos necessários - Informar o nome do falecido, filiação e data de óbito; - Informar o livro, folha e número do registro (se possível); - Informar o cartório onde foi feito o registro. OBSERVAÇÃO: IMPORTANTE LEMBRAR QUE O CIDADÃO NÃO RECEBE A CERTIDÃO EM SUA CASA, O DOCUMENTO SERÁ RETIRADO NO FAÇA FÁCIL.
Para pedir uma certidão de óbito online, tem de:
Para tirar a 2ª via da CPTS, você pode agendar pelo site do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). O agendamento online não está disponível para alguns municípios. Se este for o seu caso, procure a unidade do Ministério do Trabalho mais próxima ou ligue na Central Alô Trabalho, número 158, para informações.
É preciso pagar para tirar carteira de trabalho? Não, a emissão da carteira de trabalho é gratuita, tanto a digital quanto a em papel.
Solicitar atendimento em unidade da Receita Federal para inscrição, alteração, regularização e cancelamento no CPF de pessoa falecida. Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.
O CPF pode ser cancelado em uma das unidades da Receita Federal, levando a certidão de óbito, o CPF e um documento de identidade (pode ser o RG) do falecido. ... É este documento que será usado para a definição do espólio. Isso feito, aí sim este pode ser cancelado.
Observação: Enquanto tramita o inventário, o inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do sucessor a qualquer título deverá se dirigir a uma Unidade de atendimento da Receita Federal para informar a data de falecimento, sem implicar cancelamento do CPF.