O art. 473 da CLT prevê as situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. São casos de interrupção do contrato de trabalho, tendo em vista a ausência de labor pelo empregado, mas com o direito de receber a remuneração[1].
Sobre o valor pago a título de licença remunerada haverá incidência de encargos, tais como: INSS, FGTS e IRRF. ... Se a licença concedida for de até 30 dias, o empregado continuará tendo direito ao gozo e remuneração das férias, considerando, inclusive, o tempo de afastamento para o cômputo dessa remuneração.
A licença remunerada é um dos benefícios previstos em lei para todos os profissionais celetistas. Na prática, ela funciona como uma permissão de afastamento do colaborador de seu serviço, sem que sua remuneração mensal seja prejudicada.
§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Portanto, as férias não podem ser iniciadas no período de 2 (dois) dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado.