O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 13 de junho de 2019, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, enquadrando homofobia e transfobia como racismo, mais especificamente “racismo social”, nos termos da Lei 7.
A ADO é um dos meios de controle abstrato de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal, que consiste em uma omissão legislativa que vai de encontro à obrigação constitucional de legislar.
“Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO é a ação pertinente para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo. Como a Constituição Federal possui grande amplitude de temas, algumas normas constitucionais necessitam de leis que a regulamentem.
102, “a” e §1°, da Constituição Federal de 1988 estabelece três espécies de ações próprias para fins de controle abstrato de constitucionalidade, são elas: (i) ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que pode ser por Ação (simplesmente ADI) ou por Omissão (ADO); (ii) ADC (Ação Direita de Constitucionalidade); e ( ...
O artigo 103, §2º, da Constituição Federal da República Brasileira prevê que a decisão declaratória de inconstitucionalidade por omissão terá por efeito dar ciência ao Poder omisso competente para que sejam adotadas as providências cabíveis, sendo que, em se tratando de órgão administrativo, tais correções devem ser ...
Não cabe ADPF contra omissão diante de atos antidemocráticos, diz STF. A arguição de descumprimento de preceito fundamental pressupõe ato do Poder Público cujos efeitos impliquem violação atual a dispositivo nuclear da Constituição.
O Artigo 2º da Lei nº 9.
A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
Tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição, resultante de qualquer ato (ou omissão) do Poder Público.
O parâmetro de controle referente à ADPF, como se depreende da literalidade do art. 102, § 1º, da CRFB/88, cinge-se aos chamados preceitos fundamentais.
É chamada de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) a ação destinada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (união, estados, Distrito Federal e municípios), incluído neste rol os atos anteriores à promulgação da Constituição Federal.
Pode-se entender como parâmetro de controle de constitucionalidade a norma de referência, ou seja, a norma violada pelo objeto. No caso da ADI e ADC: norma formalmente constitucional, (Artigo 5, °§3°). ... O chamado Bloco de Constitucionalidade. Para ADPF o parâmetro é mais restrito, que será o "Preceito Fundamental".
E sobre o objeto da ADPF? Segundo o artigo 1º da Lei nº 9.