Significado de Obtivemos substantivo deverbal Ação de obter, de conseguir aquilo que se deseja, passando a possuí-lo: com o dinheiro da herança, obtivemos um apartamento. Ação de possuir êxito em alguma coisa: não obtivemos o reconhecimento do público. Etimologia (origem da palavra obtivemos).
1 conseguido, alcançado, atingido, conquistado, arranjado, arrumado, logrado. Que atraiu para si: 2 ganho, ganhado, granjeado, adquirido, angariado, atraído, abiscoitado, achado, apanhado, cativado, colhido.
Trazer ou portar algo: 2 trouxemos, levamos, portamos, carregamos.
A forma correta de escrita da palavra é obteve. A palavra obteu está errada. Obteve é a forma conjugada do verbo obter na 3ª pessoa do singular do pretérito perfeito do indicativo. O verbo obter se refere ao ato de ter êxito, de alcançar o que se quer, sendo sinônimo de conseguir, atingir e conquistar.
Contraiu vem do verbo contrair. O mesmo que: encurtou, assumiu, fez, celebrou, apanhou, pegou, adquiriu, encolheu, limitou.
verbo transitivo indireto Fazer parte de alguma coisa, demonstrando apoio; apoiar aderiu à manifestação contra o governo. Tornar-se seguidor ou partidário de; apoiar: aderiu ao capitalismo. verbo intransitivo Estar ligado ou unido de modo estreito; ficar grudado a; colar: as superfícies não aderiram ao terreno.
Unir-se a; Ligar-se a; Adaptar-se; Conformar-se; Concordar; Anuir. Ele aderiu à nossa causa.
Adere vem do verbo aderir. O mesmo que: pega, junta, acede, cola, gruda, apoia.
As palavras adesão e aderência são muitas vezes consideradas sinónimas, pois ambas exprimem a ideia de ligação. Utilizam-se, no entanto, em contextos diferentes. ... O termo adesão é utilizado normalmente em relação a pessoas, enquanto a palavra aderência se utiliza em relação a coisas, a substâncias.
A greve é basicamente uma ação coletiva realizada de maneira voluntária pelos trabalhadores de interrupção total ou parcial de suas funções em seus postos de trabalho.
O direito de trabalhadores entrarem em greve é garantido, tanto pela Constituição quanto pela Lei 7.
A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.
A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º). ... Apesar de não haver uma proibição expressa na CF/88, o STF decidiu que os policiais civis não podem fazer greve.
O direito à greve na legislação brasileira É também um direito garantido pela Constituição Federal, que em seu artigo 9º assegura aos trabalhadores o direito de greve como meio de defender seus interesses. A greve é um direito dos trabalhadores e por isso só pode ser decidida se aprovada pelos próprios trabalhadores.
- A liberdade de empresa pode sofrer restrições decorrentes da atuação estatal ou de atos de particulares. Especificamente quanto à greve, o exercício desta impõe limites à liberdade de empresa tanto em dimensão coletiva quanto na individual.