Furtivo, vago, impreciso, arisco, esquivo. A abordagem do problema é elusiva ao sujeito da questão.
Outra figura fundamental é o depósito elisivo. Este instituto permite que o devedor deposite em juízo o valor reclamado para realizar sua contestação, faceta do contraditório e da ampla defesa, e assim, impedir que a falência seja decretada pelo juiz, salvaguardando a empresa, e, consequentemente, sua função social.
Utiliza-se o depósito elisivo como uma caução, ou uma garantia para que a empresa em questão, não seja decretada como falida. Este depósito só é possível quando estivermos diante de obrigação liquida não paga ou execução frustrada.
Por ação própria, pode o prejudicado reclamar a indenização no caso de culpa ou abuso do requerente da falência denegada." Em outras palavras, para que haja a proposição da ação falimentar, o credor deve ter certeza de que o patrimônio da empresa em crise será insuficiente para o pagamento das dívidas que ela possui.
No entanto, mesmo que os bens tenham se esgotado, as obrigações da empresa falida só se encerram se houver o pagamento de todos os créditos, ou se, depois da realização do ativo, houver ocorrido o adimplemento de mais de 50% dos créditos quirografários.
No procedimento falimentar arrecadação e custódia (ou guarda) de bens é o ato pelo qual o administrador judicial, representando a massa falida, entra na posse de todos os bens, livros fiscais e documentos da empresa cuja falência foi decretada.
Quem Pode Falir (sujeito passivo) Sociedade Empresária; Ambos com ou sem registro; Sócio de responsabilidade ilimitada, em caso de falência da sociedade; Espólio de empresário falido até um ano.
Qualquer credor pode requerer a falência do devedor comerciante. Não é necessário ser comerciante para fazer o pedido, um civil pode fazê-lo.
Apenas empresários, sociedades e companhias aéreas podem pedir recuperação judicial. Não se enquadram em empresas que podem solicitar a recuperação judicial: empresas públicas; ... sociedades de capitalização e equiparadas.
Poderá requerer o benefício da recuperação judicial o empresário devedor que exerça regularmente as suas atividades há mais de 02 anos, além de atender aos seguintes requisitos: (i) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, a responsabilidade daí decorrentes; (ii) não ...
As empresas devedoras que se enquadram no perfil para recuperação judicial devem fazer o pedido através de um advogado e representante legal da empresa diante de um juiz. A empresa deve relatar e demonstrar os motivos da crise financeira da empresa e a solução com o plano de recuperação.
O plano de recuperação judicial é o instrumento básico da recuperação judicial, corporificando as medidas que serão adotadas pelo empresário ou sociedade empresária devedora, para o soerguimento da empresa (atividade econômica organizada, destinada à produção ou circulação de bens ou serviços1) que passa por ...
A ideia da recuperação judicial é tentar um acordo entre a empresa em crise e todos os credores dela (pessoas e empresas que têm algo a receber). Tudo sob a supervisão da Justiça. A recuperação judicial, versão moderna da antiga concordata, começa com um pedido da própria empresa que passa por dificuldades.
49 que "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos", indicando que, a princípio, a recuperação abarcará todos os créditos existentes (mesmo aqueles ainda não vencidos) na data do ajuizamento da ação.
Sendo a sociedade por ações, é possível descrever, dentre os meios de recuperação judicial, a emissão de valores mobiliários que figuram como instrumentos de captação de recursos, e podem ser admitidos desde que respeitadas certas condições nas negociações no mercado de capitais.
O Plano pode prever diversos meios de recuperação judicial, como:
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade ...
Os órgãos da recuperação judicial são as partes, o ministério público, o juiz e três órgãos específicos para a recuperação judicial da empresa, sendo a assembleia geral dos credores, o administrador judicial e o comitê.
O presente trabalho tem como objetivo estudar, pormenorizadamente, os três órgãos criados especialmente para atuar na administração da falência e na recuperação judicial das empresas no Brasil: o Comitê de Credores, o Administrador Judicial e a Assembléia de Credores.
O Comitê de Credores é um órgão facultativo (não obrigatório) na recuperação judicial e na falência. De acordo com o disposto na Lei - artigo 26, caberá aos credores decidir ou não pela sua instalação.
O cram down define-se como expediente jurídico, de origem norte-americana, que faculta ao juiz aprovar o plano de recuperação judicial antes rejeitado por uma classe de credores.
O Cram Down é um instituto criado para a proteção da atividade empresarial, tendo em vista que, via de regra, não havendo aprovação do plano de recuperação nos termos do artigo 45 da Lei em comento, decretar-se-ia a falência.