A revisão do ato de concessão do benefício é o procedimento administrativo utilizado para reavaliação do ato praticado pelo INSS e pode ser solicitada por diversos motivos, observado o prazo que a lei exige.
Como os benefícios previdenciários são regidos pela lei da época de sua concessão, deve ser aplicada, no caso em análise, a Lei nº 3.
Os benefícios previdenciários regem-se pelo princípio do tempus regit actum , segundo o qual incidirá a lei vigente à época do fato gerador do benefício, que no caso da pensão por morte, é a própria morte... De acordo com ela, nos casos de benefícios previdenciários deve-se levar em consideração a lei vigente à época.
INSS: Conheça a nova aposentadoria por invalidez e o novo auxílio-doença. ... Em relação ao auxílio-doença, entende-se que o benefício é devido quando existe alguma doença, o que não é verídico, pois o fato gerador desse benefício é a incapacidade laboral, independente da doença.
Como o nome revela, a aposentadoria por incapacidade permanente é para o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não consegue mais trabalhar em nenhum serviço por ter a saúde comprometida por um acidente ou uma doença.
Para receber o benefício diretamente do INSS, o aposentado por invalidez precisa passar por avaliação dos peritos médicos. Os aposentados do INSS que precisam de ajuda de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia podem ter direito a um adicional de 25% no valor mensal da aposentadoria.
Para requer, o segurado (a) aposentado (a) por invalidez deve se dirigir a uma agência da Previdência para realizar o pedido. Depois, será feita uma perícia médica e, se ficar comprovada a necessidade de ajuda diária, receberá o adicional de 25%, inclusive recaindo sobre o 13º salário.
Os segurados que terão direito a este benefício são: Pessoa idosa ou aposentada por invalidez, ou seu responsável legal, quando houver curatela ou tutela.
Bom, inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso, é de seus filhos. ... Não havendo filhos ou estes não tendo condições de oferecer os cuidados e/ou alimentos necessários, chamam-se os netos. Estes não existindo ou demonstrando incapacidade, podem ser chamados os irmãos do idoso.