Prescrição e decadência são institutos de direito material, positivados entre os artigos 189 a 211 do Código Civil de 2002. Prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida em função de um descumprimento. Decadência é a perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal.
3º As sentenças cíveis que extinguem o processo sem resolução do mérito classificam-se na letra C. ... 4º As sentenças penais condenatórias e as absolutórias, bem como as de rejeição de queixa (art. 43 do CPP) e as de denúncia (art. 46 e seguintes do CPP) classificam-se no tipo D.
A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida (art. 924, CPC/2015), que ocorrerá com o reconhecimento de que não há obrigação a ser exigida, seja porque adimplido o débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu.
Após a fase de conhecimento, o juiz julga o processo e oferece a sua sentença. Essa sentença, põe fim a fase de conhecimento, e gera um título que, por requerimento da parte será objeto de execução judicial. ... Com a unificação do processo, na fase de cumprimento de sentença, o devedor é apenas intimado para pagamento.
A juntada de petição, portanto, consiste no ato de anexar aos autos uma peça em que o advogado de uma das partes faz um pedido ao juiz. Assim, tal pedido fica registrado formalmente dentro do andamento do processo.
Siga o roteiro abaixo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: - “156 – Cumprimento de Sentença” (disparado, é o mais comum). - “157 – Cumprimento Provisório de Sentença” (raro).