empresa de médio porte: a com receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e igual ou inferior a R$ 12 milhões; empresa de grande porte: a com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões.
Para comércios e prestadores de serviços: – até 9 colaboradores: microempresa; – de 10 a 49 colaboradores: pequena empresa; – de 50 a 99 colaboradores: média empresa; – acima de 100 colaboradores: grande empresa.
d) Para alterar o nome empresarial e a partícula de porte de empresa, solicitar simultaneamente os eventos 220 - Alteração de Nome Empresarial e 222 - Enquadramento/Reenquadramento/Desenquadramento de ME/EPP.
E as empresas sem enquadramento?
Como saber o Regime Tributário de uma Empresa? O Regime Tributário, Regime de Apuração, ou Regime de Recolhimento pode ser consultado pelo SINTEGRA. O primeiro passo é consultar o CNPJ ou Inscrição Estadual no Portal do SINTEGRA.
Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo Societário, mas ao contrário do Empresário Individual, a EIRELI responde somente sobre o valor do Capital Social da Empresa, ou seja de forma Limitada, o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.
Definida também na Lei 123/2006, empresas com limite de faturamento anual de R$4,8 milhões podem ser enquadrados como EPP. Sua formalização é realizada na Junta Comercial e haverá a optação por um dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um empreendimento com faturamento bruto anual entre R$ R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Caso essa empresa não exerça uma atividade vedada pela LC 123/2006, ela também poderá optar pelo Simples Nacional.
Portanto, deve-se considerar o faturamento do ano anterior como o limite para realizar o enquadramento. Caso uma ME supere os R$ 360 mil de faturamento, ela passa a ser considerada EPP no ano seguinte. O mesmo ocorre com a EPP que não ultrapassar os R$ 360 mil de faturamento.
Caso o faturamento ME supere os R$ no ano seguinte ela deve sofrer um novo enquadramento, passando a ser uma EPP. O mesmo ocorre com a EPP que não ultrapassar os R$ 4,8 milhões de faturamento. Neste caso, no entanto, a empresa volta a ser uma ME no ano posterior.
Os critérios de enquadramento para ME e EPP se formam em função da receita bruta auferida em cada ano-calendário, o que equivale dizer que, se o faturamento for igual ou inferior a R$ (duzentos e quarenta mil reais), estaremos diante de uma microempresa.
E qual é o limite de faturamento ME? Segundo a Lei Complementar nº 155 de 2016, em seu Art. 3°, as microempresas devem ter a receita bruta igual ou inferior a R$ já no caso das empresas de pequeno porte, receita bruta superior a R$ e igual ou inferior a R$ 4.
As regras variam de acordo com cada município e a alíquota pode chegar a 5%. No caso do Simples Nacional, essa taxa varia de 2% a 4,65% quando o faturamento chega a R$ 1,8 milhão.
Os impostos que incidem hoje sobre a indústria têxtil são os mesmo para toda a indústria da transformação e configuram uma imensa lista de siglas e alíquotas: IR (Imposto de Renda, 25% para empresas que lucram mais de R$ 240 mil por ano e 15% para as demais), CSSL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, de 9%), PIS ...
Resumindo: os principais impostos que incidem sobre as lojas virtuais são INSS, PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI, CSLL e IRPJ.
A alíquota varia entre 2,75% e 4,6% para indústria e comércio e de 4% a 7,83% para serviços de empresas enquadradas no Simples Nacional. Para os demais regimes tributários, a taxa é de 20%, mensurada sobre a folha de pagamento.
Denomina-se "tributação" a aplicação de tributos pelos governos, seja sobre a renda, sobre o consumo ou sobre o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas.
A alíquota do imposto de importação é de 60% do valor do produto acrescido de frete e seguro, conforme dispõe a Portaria MF 156/99 em seu artigo 1º. ... Caso seu pacote tenha mais de um produto, o imposto será calculado sobre o valor total da encomenda, não importando a quantidade de itens ou preço individual de cada um.
A base de cálculo é a soma do valor aduaneiro e do II, que deve ser multiplicada pela taxa do IPI. Por exemplo: o valor aduaneiro é de R$ 5.
Os cinco tributos para realizar a importação empresarial são:
As exportações brasileiras possuem alguns incentivos tributários, dentre eles podemos citar o tratamento fiscal diferenciado para os tributos abaixo: