19 (NR-19) ... Caracterizada como Norma Especial pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-19 é composta por medidas de proteção para o processo de fabricação, armazenamento e transporte de explosivos em geral, definindo ainda medidas de proteção para a atividade específica de fogos de artifícios.
NR20 - Básico
A Norma Regulamentadora n.º 20 (NR-20) tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis ...
Pergunta 1: Como são classificados pela NR-20 os líquidos quando aquecidos? Resposta: Os líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60º C, quando armazenados e transferidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis quanto às exigências da NR-20.
A NR 20 define que os líquidos inflamáveis são os que possuem ponto de fulgor ≤ 60º. Por outro lado, os líquidos combustíveis encontram-se com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C. Já os gases inflamáveis são os que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
20.
Conhecendo melhor a NR20
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A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.
Líquidos inflamáveis. 20.
No dia 30 de julho de 2019 o governo publicou a Portaria SEPRT nº 915, que fez alterações em várias normas regulamentadoras (veja todas as alterações), incluindo a NR-35 Trabalhos em Altura. E o que mudou? Vários itens foram revogados com essa portaria, ou seja, eles deixaram de ser obrigatórios após a sua publicação.
O treinamento Público-alvo: Profissionais que realizam trabalham em altura. Objetivo: Capacitar os envolvidos para realização de trabalhos em altura. Carga horária: Treinamento com carga horária mínima de 8 (oito) horas.
c) treinamento eventual. O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em Norma regulamentadora – NR. ... A carga horária, o prazo para sua realização e o conteúdo programático do treinamento eventual deve atender à situação que o motivou.
A que tipo de trabalho se aplica a NR 35 A NR 35 deve ser seguida quando o tipo de trabalho em altura for executado com, pelo menos, dois metros acima do nível inferior e apresentar risco de queda.
35.
A comprovação da proficiência que o diretor Rene tem sugerido é que o TST registre suas atividades envolvendo a referida NR e periodicamente solicite para que algum gestor da empresa, coloque carimbo da empresa e assine, confirmando, dando veracidade às informações.