Décimo terceiro salário é uma gratificação salarial paga por lei no mês de dezembro de cada ano a todo trabalhador que atua com carteira assinada. ... Ele assinou a criação do 13º salário em 1962, projeto realizado pelo deputado federal Aarão Steinbruch.
Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.
A primeira parcela do 13º salário pode ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Na prática, as empresas pagam em 30 de novembro. Se o dia 30 for feriado ou final de semana, antecipa-se o pagamento em um dia. O funcionário recebe metade do salário normal se trabalhou o ano inteiro.
O cálculo do 13º considera o valor do salário do mês em que o benefício é recebido, dividido por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplicado pelo número de meses em que o trabalhador prestou serviços por mais de 15 dias.
Dessa forma, a liberação do benefício deve começar nas datas tradicionais, ou seja, a primeira parcela partir do dia 26 de abril. Já a segunda parcela deve ser liberada a partir do dia 25 de maio (veja, a seguir, calendários completos para quem recebe um salário mínimo ou acima disso).
Benefícios de até um salário mínimo (R$ 1.
DATA DE PAGAMENTO O pagamento do 13º salário ao empregado doméstico deverá ser efetuado: - até o dia 30 de novembro - 1ª parcela; - até o dia 20 de dezembro - 2ª parcela.
Antecipação do 13º de aposentados: prazo acaba e benefício fica para maio. Com o impasse no orçamento de 2021, o Governo Federal deve antecipar o 13º dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) somente em maio.
Todo brasileiro fica na expectativa de receber o seu 13º salário, principalmente em um ano tão atípico quanto o ano de 2020 devido a pandemia. De acordo com a CLT o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira com depósito até o fim de novembro.
O cálculo também é simples: basta dividir o último salário recebido (incluindo horas extras e adicionais), dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Vale lembrar que um mês só pode ser incluído na conta se o trabalhador tiver trabalhado no mínimo 15 dias dele.
De acordo com a legislação, o 13º salário equivale à remuneração de dezembro, sendo calculado na forma de 1/12 por mês trabalhado. Quem trabalhou menos de 15 dias em um mês, por exemplo, perde esse período, o que pode implicar redução do valor a ser recebido no final do ano.
A partir de 15 dias de trabalho o cálculo do 13º é feito como se fosse um mês integral. “A diferenciação ocorre porque, na redução de jornada, o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais.
O período de suspensão não conta para o cálculo do 13º salário. Assim, se o trabalhador teve o contrato suspenso e, com isso, trabalhou menos que 15 dias em determinado mês, esse mês não entrará no cálculo. ... Desta forma, o empregado teria direito a receber 10/12 de 13º salário no ano de 2020.
Para o 13º salário valer, é necessário que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Deve ser calculado o quanto foi trabalhado no mês de acordo com a redução proporcional de 25%, 50% ou 75%. Por exemplo, um trabalhador com 40 horas semanais que teve redução de 25%.
Pela legislação, o cálculo do 13º salário é realizado com base na remuneração do mês de dezembro proporcionalmente aos meses trabalhados. Logo, se o empregado ficou com o contrato de trabalho suspenso por três meses terá uma redução proporcional ao período de afastamento quando recebimento da gratificação.
Como posso acompanhar o pagamento do Benefício? O Ministério da Economia disponibiliza informações por meio do Portal de Serviços (https://servicos.mte.gov.br), pelo Aplicativo "Carteira de Trabalho Digital" ou pelo telefone 158.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).
Atualmente, os trabalhadores têm direito de três a cinco parcelas do benefício. Caso se utilize do BEm e venha a ser demitido logo depois, o trabalhador poderá sacar de uma a três parcelas, já que duas seriam “adiantadas” no período da alteração do contrato.
Conforme disposto na Medida Provisória 936/2020, enquanto o contrato estiver suspenso o Governo Federal garante o pagamento de uma verba indenizatória ao funcionário. Esse auxílio é calculado sobre o valor do seguro desemprego que o colaborador receberia em caso de dispensa sem justa causa.
R$ 1.
Então, como já mencionamos no início desse artigo, o principal efeito da suspensão do contrato de trabalho consiste na cessação temporária das principais obrigações, ou seja, o empregado não desempenha seus serviços e, consequentemente, o empregador não o remunera.
Nesta forma o empregado tem direito a receber: saldo de salário; férias vencidas e proporcionais, ambas acrescidas de um terço; 13º salário; Aviso prévio (trabalhado ou indenizado); além de sacar o FGTS depositado acrescido da multa de 40% e receber as parcelas do seguro desemprego.
Caso seja demitido posteriormente sem justa causa, o funcionário só terá direito ao valor total do seguro-desemprego após cumprir um período de carência. Isto porque o pagamento feito pelo governo ao profissional que estiver com a jornada reduzida ou o contrato suspenso será uma espécie de antecipação do seguro.
O prazo máximo para suspensão temporária do contrato de trabalho passa a ser 120 dias – antes, era 60; O prazo máximo para redução proporcional de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, passa a ser 120 dias – antes, era 90.
O entendimento do Ministério da Economia é que o período em que o empregado ficou afastado não deve ser computado para o cálculo das férias. Ou seja, se o trabalhador teve um mês de contrato suspenso, esses 30 dias devem ser excluídos da soma para completar o período aquisitivo — que são 12 meses.
Com as Suspensões de Contrato o cálculo para pagamento do PIS poderá ser proporcional ao período de contrato normal do funcionário, ou seja, período em que não esteve com o contrato suspenso.