É que depois de eleito pela empresa ou pelos colegas de trabalho para ser o fiscal da saúde e da segurança dos trabalhadores da obra, esse profissional passa a integrar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), e não poderá mais ser demitido até um ano após o término do seu mandato.
Demissão ilegal Para o juiz, "todos os membros da CIPA representantes dos empregados, inclusive os suplentes, e não apenas o vice-presidente, têm direito à garantia provisória no emprego, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato".
Turma manteve a sentença que concedeu indenização ao ex-empregado da CIPA, apenas reduzindo o valor de R$ 300 mil para R$ 100 mil reais.
A carta de renúncia da CIPA é um documento redigido e firmado pelo empregado, de preferência de próprio punho, em 3 vias, assinada por 2 testemunhas, endereçada à CIPA da empresa, expondo as razões e motivos pelos quais deseja renunciar.
A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: - Presidente (indicado pelo empregador); - Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); - Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelo representante do empregador e dos empregados).
A CIPA é uma exigência do Ministério do Trabalho sendo que todo ano deverá haver renovação dos membros participantes, através de votação, onde serão eleitos 02 membros titulares e 02 membros suplentes, e indicados pelo empregador outros 02 membros titulares e 02 suplentes.
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