A doutrina repetia um mantra inquisitório: o interrogatório é ato pessoal do juiz. Apenas juiz, acusado e escrivão para digitar (ou datilografar, em tempos mais longínquos...). Somente depois disso era nomeado o defensor dativo para aqueles que não tivessem condições de constituir um advogado.
Dentro do desenvolvimento do processo o interrogatório do réu ocorrerá, como regra, ao final da instrução, ou seja, após ouvir todos participantes (peritos, vitima, testemunhas, etc) então, o juiz ouvirá o réu.
É o ato processual em que o acusado é ouvido pelo juiz acerca da imputação que lhe é feita, mas também fala-se em interrogatório policial para designar a audiência do indiciado pela autoridade policial.
Portanto, pode haver interrogatório (em sentido amplo) não apenas realizado pelo juiz, mas igualmente pelo Ministério Público, pela polícia e pelas comissões parlamentares de inquérito (CPIs). A essas formas de interrogatório aplicam-se, no que couberem, as normas dos citados dispositivos do CPP.
Qualquer pessoa pode, em tese, atuar de modo a desvendar e obter informes a respeito das circunstâncias de um crime, materializar elementos de prova e procurar descobrir quem cometeu o crime. É corolário lógico do princípio da legalidade previsto no Art. 5º, II da Constituição Federal.
Com efeito, diferentemente do que costumeiramente é propagado, a investigação criminal no Brasil é, sim, tarefa exclusiva da polícia judiciária, porquanto a vontade do legislador constituinte foi expressa no sentido de que a essa instituição incumbe a apuração de infrações penais comuns.
No caso dos crimes de ação penal pública, o CPP prevê, seu artigo 5°, duas formas de início: de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária, do Ministério Público, ou requerimento do ofendido ou seu defensor.
A Polícia Civil instaura um inquérito para apurar o autor responsável pelo ato, o Investigador é responsável por buscar e investigar provas e indícios praticados na infração.
Sob o aspecto prático, conceituamos a investigação criminal como o conjunto de diligências preliminares devidamente formalizadas que, nos limites da lei, se destinam a apurar a existência, materialidade, circunstâncias e autoria de uma infração penal, coletando provas e elementos de informações que poderão ser ...
Significado de Investigação Análise excessivamente rigorosa sobre alguma coisa, geralmente científica; pesquisa. Ação ou efeito de investigar. Etimologia (origem da palavra investigação).