A medicina de grupo comercializa planos de saúde para pessoa física ou pessoa jurídica para o público em geral. O beneficiário faz uso de uma estrutura própria e/ou contratada pela operadora (médicos, hospitais, laboratórios e clínicas).
No Brasil, as primeiras empresas de Medicina de Grupo surgiram para atender empresas multinacionais que, em razão da deficiência da assistência à saúde pública, preocuparam-se em buscar outros meios para propiciar atendimento médico a seus funcionários.
“Os planos de saúde surgiram no Brasil na década de 1950 porque havia um descontentamento com o atendimento oferecido até então pelo Instituto de Aposentadorias e Pensões (IAPS).
O início das atividades de saúde suplementar no Brasil inscrevese na década de 1960 quando algumas empresas dos setores industrial e de serviços começaram a oferecer assistência à saúde aos seus funcionários, sem nenhum tipo de regulação pública.
A CF assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, facultada à iniciativa privada a participação de forma complementar no SUS, por meio de contrato ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos (CF, art. 199, § 1º).
Iniciativa Privada é a prática de qualquer atividade por pessoas não ligadas nem patrocinadas pelo governo. Há duas categorias de iniciativa mais comuns: as públicas (do governo) e a privada (dos demais, não ligados ao governo).
É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. É possível e sempre admitida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.
Direito Constitucional A iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar mediante formalização de contrato ou convênio, de modo que as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos têm prioridade.
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