461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
Requisitos para equiparação salarial
Assim, para afastar a equiparação salarial em razão da existência de planos de carreira e de quadros organizados, é necessário preencher dois requisitos básicos. O primeiro deles consiste na objetividade dos critérios de promoção; se houver subjetividade, o plano pode ser descaracterizado.
Equiparação salarial diz respeito ao direito do trabalhador de receber o mesmo salário de outro que exerça a mesma função ou tenha o mesmo cargo. ... O Departamento Pessoal (DP) de uma empresa precisa ter clareza quanto às regras, sobretudo para evitar que o processo de igualar salários seja feito corretamente.
Não. A CLT, no artigo 461, garante que trabalhadores com função idêntica, exercendo tarefas para o mesmo empregador, no mesmo município, com igual produtividade e perfeição técnica, devem receber salários iguais. ... Utilizando como paradigma um colega de função idêntica e salário mais elevado.
§ 4º – O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. A equiparação salarial ocorre quando os requisitos são cumpridos, mas restam diferenças salariais injustificadas.
AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. NULIDADE. O artigo 477, § 1º, da CLT estabelece que o pedido de demissão ou recibo de quitação firmado por empregado com mais de um ano de serviço é válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.
RECUSA DO JUIZ EM HOMOLOGAR O ACORDO ANTE A AUSÊNCIA DOS ADVOGADOS. ... Direito que é da parte e a renúncia a ele não é ato privativo do advogado. Logo, a jurisprudência tem sufragado o entendimento de que não é nula a transação feita em audiência perante o magistrado sem a presença do advogado de uma das partes.
A obrigatoriedade da homologação da rescisão de contrato junto ao sindicato da categoria ou outro órgão competente, quando se tratar de desligamento de empregado com mais de 1 (um) ano de serviço.
A Reforma Trabalhista (lei revogou os §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.
Todo empregado que é demitido ou pede demissão de uma empresa na qual trabalhou por mais de um ano precisa fazer a rescisão do contrato de trabalho, também chamada de homologação, na presença de um representante do sindicato da categoria ou do Ministério do Trabalho.
Com a nova lei trabalhista, as rescisões contratuais não precisarão mais ser homologadas nos sindicatos e podem ser feitas diretamente com os empregadores. Hoje o procedimento é obrigatório no desligamento de funcionários com mais de um ano de trabalho. A nova lei trabalhista entra em vigor em novembro.
A data da homologação é determinada pelo sindicato e pode levar até meses, mas a data para o pagamento ao trabalhador é definido pela legislação. ... A outra, paga em favor do trabalhador, no valor equivalente ao seu salário. Mesmo assim, o empregador não tem desculpa para não pagar as verbas rescisórias no prazo correto.
Assim, o prazo para pagamento do montante das verbas rescisórias devidas ao empregado deverá ser feito em até 10 dias da rescisão.
Segundo o artigo 477 § 1º da CLT, tem direito a ter sua rescisão contratual devidamente homologada, o empregado que tenha trabalhado para empregador em período superior a um ano, evidentemente com CTPS assinada.
A homologação do sistema é a atividade na qual o produto é aprovado ou rejeitado pelo cliente.
Os documentos necessários a rescisão contratual são: