LEI Nº 8.
Em razão da gravidade de determinados crimes, a Constituição Federal concedeu punição semelhante aos crimes hediondos (inafiançáveis, insuscetíveis de graça ou anistia) para a tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo, por isso chamados de equiparados aos crimes hediondos.
Na redação original da Lei 8.
Na verdade, não existe um crime chamado 'hediondo'. Hediondo é o termo que usamos para descrever um grupo de crimes que são encarados de forma particularmente negativa. Existem crimes chamados homicídio, latrocínio, estupro etc, mas o termo 'hediondo' não se refere a um crime específico.
157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
A qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo, além de trazer novas elementares para o tipo, caracterizado por ser um tipo derivado autônomo ou independente. ... Apenas lembrando que as três fases da dosimetria são: 1ª: pena base; 2ª: atenuantes e agravantes; e 3ª: causas de diminuição e aumento de pena.
Portanto, em resumo, se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma causa de aumento (majorante); se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.
Além das circunstâncias judiciais, são previstas pela lei vigente as circunstâncias atenuantes, que são aquelas que permitirão ao magistrado reduzir a pena-base já fixada na fase anterior, e as circunstâncias agravantes, as quais, ao contrário das atenuantes, permitirão ao juiz aumentar a pena-base, ressaltando que ...
São circunstâncias legais, objetivas ou subjetivas, que influem na quantificação da pena, diminuindo-a, em razão da particular culpabilidade do agente. Servem de orientação para o juiz diminuir a pena na segunda fase da fixação.
Desse modo, como regra, deve-se adotar a fração de 1/6 como limite máximo para o aumento em virtude das agravantes, para que estas não tenham maior impacto na dosimetria da pena que as causas de aumento de pena. ... Para o autor, o limite mínimo (piso) das agravantes e das atenuantes deve ser de 1 (um) dia.
As agravantes genéricas prejudiciais ao réu estão previstas nos arts. 61 e 62 do Código Penal em rol taxativo, não se admitindo analogia in malam partem. ... Assim, na análise das agravantes e atenuantes deve-se observar sempre se não constituem elementares, qualificadoras, ou causas de aumento ou de diminuição de pena.
639). "(...): Quando ocorre concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, devem prevalecer, sobre as circunstâncias objetivas, as de cunho subjetivo, que o CP classifica como preponderantes, ou seja, as que resultam ou se originam dos motivos do crime, personalidade do agente e reincidência.
Da mesma forma que ocorre no caso da pena base, a lei não estabelece critério para aplicar as atenuantes e as agravantes na segunda fase da dosimetria. ... Quanto às atenuantes e agravantes, o Código Penal apenas traz quais são as circunstâncias que agravarão (artigos 61 e 62) e que atenuarão a pena (artigo 65).