Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio.
Pelo constituto possessório, o detentor da posse direta adquire a posse indireta, tornando-se proprietário do bem que possuía em nome alheio. O convalescimento da posse adquirida de forma violenta, clandestina ou precária é permitido pela cessação da violência ou da clandestinidade e pelo decurso de ano e dia.
Fâmulo da posse é aquele que, em virtude de sua situação de dependência econômica ou de um vínculo de subordinaçao em relação a uma outra pessoa (possuidor direito), exerce sobre o bem, não uma posse própria, mas a posse desta última e em nome deste, em obdiência a uma ordem ou instrução. >
As ações possessórias específicas são três, em capítulo especial do CPC, nos artigos 920 a 933. São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório.
manutenção de posse – quando houver turbação; reintegração de posse – quando houver esbulho; interdito proibitório – quando houver ameaça ou justo receio.
Destina-se a proteger o possuidor contra atos de turbação de sua posse. Seu objetivo é fazer cessar o ato do turbador, que molesta o exercício da posse, sem eliminar a própria posse.
É a posse o primeiro e o principal requisito de toda ação possessória”. No mesmo pensamento, Gonçalves (2011) afirma que faz-se necessário que o autor tenha como provar que possuía o bem de forma legítima e que a perdeu em virtude do esbulho praticado pelo réu.
Reintegração de posse é um ação possessória movida contra esbulho e turbação de uma propriedade e está previsto no Código de Processo Cívil no artigo 560. Ela é ingressada na justiça através de um petição pelo seu advogado ou da defensoria pública através de um rito processual especial.
“A ação de reintegração de posse é a movida pelo esbulhado, a fim de recuperar posse perdida em razão da violência, clandestinidade, ou precariedade e ainda pleitear indenização por perdas e danos”. Em observância ao artigo 561 do CPC, é necessário que haja comprovação da posse do bem.