O assédio moral no trabalho é usualmente entendido como qualquer conduta abusiva, podendo ser realizado por gesto, palavras, comportamento ou atitude que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de ...
Pode parecer um elogio ou simples paquera, mas os assobios, olhares invasivos e comentários com teor sexual que te deixam desconfortável se tratam de assédio. Esse comportamento, quando não consentido pela mulher, pode ser considerado ofensivo, além de um problema grave.
Comentários desagradáveis, muito sutis, como se fosse em tom de brincadeira, mas atingem em cheio os pontos fracos e te diminuem, no seu íntimo. Devagar, as pequenas críticas vão minando o seu amor próprio, e acabam se tornando uma típica violência velada, chamada de assédio moral.
O que é o assédio no trabalho O assédio é um gênero que comporta diversas espécies, como falaremos nos tópicos seguintes. Mas, de forma ampla, ele pode ser caracterizado quando expõe o trabalhador a humilhações, constrangimentos e outras situações diversas.
Para caracterizar o dano moral é necessário que o trabalhador prove a ocorrência de agressão, vexame, humilhação e ofensa que leve a um sofrimento capaz de romper o equilíbrio psicológico. Meras intrigas corriqueiras no local de trabalho não autorizam a concessão de reparação por dano moral.
Compete a Justiça Federal processar e julgar as ações movidas contra a Caixa Econômica Federal, na condição de órgão gestor do FGTS, nos termos do inciso I artigo 109 da Constituição Federal e da Súmula 82 do Colendo Superior Tribunal de Justiça ("COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL, EXCLUÍDAS AS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS, ...