Prescrição aquisitiva é aquela que consiste não na perda, mas na aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo. É instituto relacionado, exclusivamente, aos direitos reais sobre as coisas, sejam elas móveis ou imóveis.
Espécies de usucapião Causas impeditivas Constituem causas impeditivas, a usucapião de bens: a) entre cônjuges, na constância do matrimônio; b) entre ascendente e descendente, durante o pátrio poder; c) entre tutelados e curatelados...
Na ação de usucapião o réu é quem figura como proprietário no Registro Imobiliário. O promitente vendedor do contrato de compra e venda, deverá também ser citado como eventual interessado.
Com relação aos bens móveis, a usucapião existe na modalidade ordinária, a qual está disciplinada no artigo 1.
Somente após o término da ação de usucapião, onde for sentenciado que a parte do terreno é dela, depois de registrado no nome dela, aí ela poderá vender, pois aí será dela legalmente. Por enquanto não é dona, existe apenas a expectativa pelo resultado da açao.
A Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade. Também chamada de prescrição aquisitiva, ela destina-se tanto a móveis quanto a imóveis. A Usucapião se dá pela posse prolongada da coisa, respeitando alguns requisitos como, coisa hábil ou suscetível de usucapião, posse, tempo, justo título e boa-fé.
De fato para o usucapião extraordinário(art. 1238 CC) não é necessário o título e boa fé. ... Conclui-se que independentemente de título e tendo ou não outra propriedade, o possuidor do imóvel que atingir o tempo exigido terá direito a usucapir o imóvel.
– É lícita a usucapião pelo condômino proprietário da sua quota parte no imóvel comum, desde que exerça posse localizada e demarcada, com exclusividade, ainda que a finalidade seja de divisão parcial ou extinção do condomínio, ao menos quanto ao seu quinhão.