“Art. 852. É lícito pedir alimentos provisionais: (…) ... Tal qual os alimentos provisórios são os arbitrados liminarmente pelo juiz, no despacho inicial da ação de alimentos, de natureza de tutela antecipada, sendo possível quando houver prova pré-constituída do parentesco, casamento ou união estável.
Existem três situações que indicam quando parar de pagar pensão de alimentos: Com a maioridade ou emancipação do filho; Casamento ou união estável; Em razão do filho conseguir trabalhar.
Um dia após a data de vencimento da pensão alimentícia será possível executar o devedor. Entretanto é de bom senso aguardar pelo menos 30 dias para acionar a justiça.
Via de regra só há a pensão de alimentos e a pensão por morte. No RGPS, nada impede o beneficiário de trabalhar de carteira assinada. A pensão nesse caso só será cassada nas hipóteses previstas em lei, tal como idade limite no caso de filhos do instituidor, por exemplo.
A pessoa que recebe pensão por morte pode trabalhar com carteira assim SIM! É direito da pessoa trabalhar e ter sua carteira devidamente assinada e isso não implicará em cancelamento do benefício.
A pensão alimentícia pode ser apenas em espécie ou pode ser um combinado entre dinheiro e outros pagamentos, como plano de saúde, escola ou algum curso. Mas isso deve ser acordado para que não ocorram problemas.