A diferença da natureza jurídica entre tributo e multa é que apenas a multa possui caráter confiscatório e punitivo. ... A multa, ao contrário, nasce a partir de uma conduta contrária à legislação tributária ou civil, conduta esta que pode ser evitada pelo contribuinte ficando livre da sanção fiscal.
Significado de Multa substantivo feminino Ação de multar, de impor uma punição, uma pena, um valor por uma infração: polícia federal multa 210 condutores infratores. ... [Por Extensão] Penitência; punição ou sanção por uma ação ilegal ou condenável. Etimologia (origem da palavra multa).
Concluindo o presente artigo, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, é vedada a aplicação de multa tributária pelos fiscos em percentual superior a 100%, em caso de multa punitiva, e 20%, em caso de multa moratória, sobre o valor do tributo devido pelo contribuinte, sob pena de haver a caracterização do ...
VIOLAÇÃO AO ART. 150, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Nos termos da jurisprudência do STF, é inconstitucional a imposição de penalidade pecuniária que se traduza em valor superior ao do tributo devido.
O princípio da irretroatividade tributária possui duas exceções previstas no artigo 106 do Código Tributário Nacional: a) A lei tributária retroagirá quando for interpretativa. Lei tributária interpretativa é aquela promulgada para explicar uma lei anterior. A lei deve ser materialmente interpretativa.
Trata-se das multas por descumprimento de obrigação tributária acessória que não resultam em inadimplemento da obrigação principal de pagar tributo. CONFISCATÓRIO.
Conforme define o Parecer Normativo CST nº 61/79 a multa punitiva é considerada no intuito de interesse público de punir o inadimplente, ou seja é aquela cuja aplicação é excluída pela denúncia espontânea a que se refere o artigo 138 do código Tributário Nacional,.
O princípio da irretroatividade proíbe que os entes cobrem tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Portanto, determina a irretroatividade da lei tributária.
O art. 106, II, c, do CTN, estabelece que a lei tributária deve retroagir quando cominar penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, razão pela qual há que ser reduzida a sanção, nos termos do superveniente Decreto
D A lei tributária pode ser aplicada retroativamente, independente de o ato estar ou não definitivamente julgado, quando há cominação de penalidade menos severa que a prevista na lei vigente na época da sua prática.
106. CTN A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; Se a lei for para interpretar algo e essa interpretação não enseja punição, a lei retroagirá.
A lei tributária aplica-se ao ato ou fato pretérito quando comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. - Interpretação do art. 106 do Código Tributário Nacional.
D A lei tributária não poderá retroagir ou ser aplicada a ato pretérito que ainda não tenha sido definitivamente julgado, mesmo que o cometimento desse ato não seja mais definido como infração.
Como é de conhecimento de todos, a lei, em regra, é feita para valer para o futuro. A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade).
( ) A lei tributária aplica-se ao ato ou fato pretérito, quando for interpretativa, ressalvadas as hipóteses em que redundar na aplicação de penalidade. ... ( ) A lei tributária é aplicada a fato anterior à sua vigência quando extinguir tributo, já que vem em benefício do contribuinte.