Parágrafo único. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em: I - súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; II - tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
. (1) Súmula 3 do STJ: “Compete ao tribunal regional federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de jurisdição federal”.
Haverá conflito de jurisdição: I – quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso; II – quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos.
O conflito poderá ser positivo quando dois ou mais órgãos do poder judiciário, melhor dizendo juízes, se julgam competentes para o mesmo processo e julgamento do fato delituoso. ... Será negativo quando autoridades judiciárias afirmarem-se incompetentes para o conhecimento da causa penal (art.