O trabalho com fontes históricas em sala de aula requer cuidados, pois todo documento histórico expressou uma versão de um determinado fato ou momento. Para utilizar boas metodologias, o professor precisa construir um roteiro de análise para os alunos.
Partimos da suposição de que o uso de fontes no ensino de história pode ser uma estratégia adequada e produtiva para ensinar história a indivíduos que não têm como objetivo se tornar historiadores, mas para os quais o conhecimento da história pode fazer muita diferença na compreensão do mundo em que vivem.
“Fonte Histórica” é tudo aquilo que, por ter sido produzido pelos seres humanos ou por trazer vestígios de suas ações e interferência, pode nos proporcionar um acesso significativo à compreensão do passado humano e de seus desdobramentos no Presente. As fontes históricas são as marcas da história.
Vestígio é a palavra atualmente preferida pelos historiadores que defendem que a fonte histórica é mais do que o documento oficial: que os mitos, a fala, o cinema, a literatura, tudo isso, como produtos humanos, torna-se fonte para o conhecimento da história”.
As fontes formais são justamente aquelas que têm a forma do Direito; que vestem a regra jurídica, conferindo-lhe o aspecto de Direito Positivo. As fontes materiais sintetizam o conhecimento, a criação da norma jurídica. Por outro lado, as fontes formais são retratadas nas normas jurídicas.
A legalidade Formal é aquela que obedece ao devido processo legislativo, portanto é uma lei vigente, enquanto a legalidade Material é aquela em que seu conteúdo respeita os direitos e garantias do indivíduo, essa legalidade garante a validade da lei.
Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242. Apesar de nossa Constituição ser formal, tudo nela contida é norma constitucional. Escrita ou Não-escrita. Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).