Para fazer o procedimento você deverá acessar o site: www.crn3.org.br – acesse a “inscrição” na página inicial (canto direito superior) – nº de inscrição e senha – protocolo de requerimento – prorrogação da inscrição provisória.
O Conselho Regional de Nutricionistas – 3ª Região (CRN-3) é uma autarquia criada pela Lei 6.
2º O CFN, na forma da legislação reguladora, tem as finalidades e competências gerais de: I. normalizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das profissões de nutricionista e de técnico de 2º grau, de grau médio ou equivalente nas áreas de Alimentação e Nutrição; II.