Na GFIP da empresa "A", o empregado deve informar o código de ocorrência 06, ao passo que na empresa "B", o código de ocorrência deve ser o 05.
Como entregar a GFIP A entrega da GFIP deverá ser feita por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), que consolida os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores. O SEFIP é um aplicativo que permite a qualquer empregador gerar e imprimir a GFIP.
Veja a seguir instruções para fazer esse tipo de declaração através do sistema SEFIP:
A grande novidade é que, no caso de inexatidão na GFIP, o CARF costuma aplicar a multa prevista no artigo 35-A da Lei 8.
Saiba como gerar a GFIP do MEI. Você, que é Microempreendedor Individual e que possui empregado, precisa preencher a SEFIP, gerar a GFIP e pagar a guia do FGTS até o dia 7 e a do INSS até o dia 20 de cada mês.
O Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional, que possua um único empregado que receba até um salário mínimo ou o piso normativo da categoria, deverá elaborar a GFIP/SEFIP conforme as instruções constantes dos Atos Declaratórios Executivos Codac nº 49/2009 e 21/2012 da Receita Federal do Brasil ( ...
O MEI que tiver empregado deve gerar a Guia do FGTS e Informação à Previdência (GFIP), por meio do sistema chamado Conectividade Social da Caixa. Esses cálculos são feitos automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado no site da Receita Federal.
É importante lembrar que o microempreendedor individual que tiver um empregado deve recolher mensalmente o FGTS – com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago – ao funcionário. Para isso, ele deve preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social à Caixa Econômica Federal.
Para imprimir a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) através do sistema SEFIP, proceda da seguinte forma:
Na utilização do Sistema SEFIP, o empregador deverá atualizar mensalmente a Tabela de Coeficientes para Recolhimento em Atraso, disponível no site www.caixa.gov.br e nas Agências da CAIXA.
Quando o usuário necessita apenas alterar ou atualizar alguma informação em seu cadastro no FGTS basta ele acessar o site da Caixa com seu login (CPF, NIS e e-mail) e senha. Ao logar na plataforma, basta clicar em “atualização cadastral” e realizar as alterações necessárias sempre clicando em salvar para finalizar.
Como regularizar FGTS em atraso?
Como regularizar a situação do FGTS atrasado O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) surgiu para agilizar esse processo. Através de um programa disponibilizado no site da Caixa para download, a empresa pode realizar os depósitos do que deve ao colaborador.
Em parâmetros para geração da SEFIP informe:
No caso, a Caixa informou que a última parcela deve ser paga até o dia 07 de dezembro de 2020, o quinto dia útil do mês. Se a empresa não cumprir com os pagamentos, uma multa será aplicada.
O caminho mais tranquilo para fazer a regularização é utilizando a plataforma do Hora do Lar para fazer a regularização retroativa dos FGTS em atraso. Além disso, a plataforma gera automaticamente a Guia DAE para pagamento todo mês, facilitando a vida e minimizando chances de esquecimento.
Emitindo o guia eSocial em atraso Em seguida abra a guia encerrada para a qual você deseja realizar o pagamento, depois clique em “editar guia” e em “emitir DAE”. Com isso, uma DAE será gerada com vencimento para o dia da emissão. Se você estiver mais de uma guia em atraso, esse mesmo procedimento deve ser repetido.
Os trabalhadores devem receber todas as parcelas atrasadas até dezembro. Segundo a Caixa, "o vencimento da última parcela ocorrerá em devendo ser quitado até esta data todo o valor de depósito devido ao trabalhador, sob pena do recolhimento de encargos e multa por atraso pelo empregador."
De acordo com a Medida Provisória nº 927/20, empresas e empregadores que encaminharam declaração ao FGTS para as competências de março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho suspenderam a obrigatoriedade dessas competências e realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada.
Se a empresa não deposita corretamente o FGTS, estará sujeita a multas, sendo também uma falta grave cometida contra o empregado, sendo passível de ação trabalhista, visando a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no art. 483, letra d da CLT.
A Medida Provisória (MP) nº 936, aprovada pelo Congresso Nacional em junho, que virou lei ( e foi sancionada na segunda-feira (6) por Jair Bolsonaro (ex-PSL) vai reduzir os valores do 13º salário, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ainda impactar negativamente na soma do tempo para a ...