REQUERENTE, já devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos da AÇÃO (XXX) que move em face de REQUERIDO, vem à presença de Vossa Excelência, requerer a citação do REQUERIDO por meio de carta rogatória, pois o mesmo reside no (xxx) (País), no endereço (xxx). Termos que, Pede Deferimento. (Local, Data e Ano).
Carta Rogatória é um instrumento jurídico para comunicação entre as Justiças de países diferentes. Quando há a necessidade de cumprimento de uma diligência do processo em outro país - por exemplo, o depoimento de uma testemunha que mora no exterior - é enviada uma Carta Rogatória para formalização do ato processual.
3. Há a necessidade de pagamento de custas para o cumprimento da carta rogatória? Não há cobrança de custas para tramitação de cartas rogatórias por intermédio deste Departamento.
216-P do RISTJ dispõe que "Não será concedido exequatur à carta rogatória que ofender a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública". A parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido de concessão do exequatur, conforme previsão do artigo 216-Q, caput, do RISTJ.
O auxílio direto é a forma mais célere e menos formal, destinado aos Estados estrangeiros que buscam uma decisão proferida por autoridade brasileira. Essa é a grande diferença do auxílio direto para a homologação de sentença estrangeira e a carta rogatória.
Atualmente, é atribuição do Presidente do STJ homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias. ... No Brasil a carta rogatória para ser cumprida tem de receber o exequatur do superior Tribunal de Justiça, recebendo-o a carta será cumprida no juízo federal de primeira instância.
No Brasil, para que uma carta rogatória possa ser cumprida ela deve passar pelo "exequatur", que é uma autorização para a execução, sob jurisdição brasileira, de atos processuais e diligências emanadas de autoridades estrangeiras.
8- Quais são os requisitos indispensáveis para a homologação de sentença estrangeira no Brasil?
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 105, I, “i”, que a homologação de sentenças estrangeiras é competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o artigo 9º, do Código Penal, a sentença estrangeira pode ser homologada no Brasil quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, isto para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, neste caso a homologação depende de pedido da parte ...
Homologada a sentença penal estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, qualquer seja a hipótese, a mesma será executada perante a Justiça Federal, segundo os termos do artigo 109, inciso X, da Constituição Federal.
1. A competência do STJ, quanto à homologação de sentença estrangeira, é exercer um juízo de delibação, verificando se a decisão atende aos requisitos previstos nos arts. 216-D e 216-F do Regimento Interno do STJ e do art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de Homologação de Sentença Estrangeira. Vale dizer, cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão trouxe os documentos exigidos e se atende aos requisitos previstos nos arts. 3º e 5º da Res. STJ 9/2005 e nos arts.
A homologação de sentença estrangeira é processo de competência originária do Supremo Tribunal Federal conforme o art. 102, I, h CF e é regulada pelos artigos 483 e 484 do CPC situando-se entre o Direito processual Civil e o Direito Internacional.
09 do STJ: Art. 4º A sentença estrangeira não terá eficácia no Brasil sem a prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça ou por seu Presidente. ... ( ) Não será homologada sentença que ofenda a ordem nacional, a soberania pública e os bons costumes.
No Brasil, o órgão competente para análise e homologação de sentenças estrangeiras é o Superior Tribunal de Justiça (art. 105, i, i, da CF/88). nos arts. 216-A a 216-X do Regimento Interno do STJ.
484, segunda parte, do Código de Processo Civil, a execução da sentença estrangeira “obedecerá às regras estabelecidas para a execução da sentença nacional da mesma natureza”. Desta forma, a execução se dá através de cumprimento de sentença, sendo submetida, se for o caso, a prévia liquidação de sentença.
§2º As decisões estrangeiras podem ser homologadas parcialmente. §3º Admite-se tutela de urgência nos procedimentos de homologação de sentenças estrangeiras. ... É uma forma de garantir a satisfação do direito, pois “de nada adianta proferir-se uma sentença cuja execução (realização prática do decidido) seja impossível”.
A sentença proferida por tribunal estrangeiro tem eficácia no Brasil depois de homologada pelo STF. Art. 4º A sentença estrangeira não terá eficácia no Brasil sem a prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça ou por seu Presidente.
Para os efeitos jurídicos de homologação, a medida cautelar é equiparada a uma sentença estrangeira, por estar sujeita ao processo homologatório perante o STJ; assim ocorrendo, adquire eficácia jurídica no País. ... Uma medida cautelar estrangeira nunca poderá ser homologada quando violar a ordem pública.
São efeitos produzidos pela sentença estrangeira no Brasil: aplicação de medida de segurança; ressarcimento do dano ou restituição civil; decretação de prisão de pessoa domiciliada no Brasil.
A competência para execução da sentença pecuniária estrangeira devidamente homologada é da Justiça Federal, nos termos do art. ... Caso o executado não tenha domicílio e nem residência no Brasil, será competente o foro do domicílio do exeqüente, em conformidade com o disposto no art. 94, § 3º, do Código de Processo Civil.
A competência para o julgamento do feito é do juízo que proferiu o título judicial. ... 516 do Código de Processo Civil, que prevê, de maneira expressa, que o juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição é o competente para processar e julgar o cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença há de ser proposto perante um juízo estatal, seguindo as regras gerais de competência (CPC, art. 516, III). Ao árbitro ou tribunal arbitral cabe proferir a sentença, sendo do juízo estatal a competência para processar e efetivar o cumprimento da sentença.
O cumprimento de sentença efetuar-se-á perante: os tribunais, nas causas de sua competência originária; ... o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
Em conformidade com o art. 1000, IV, d doCPCC, o juízo competente para processar e julgar ação de execução de título extrajudicial é o do lugar do pagamento do título. O exequente pode, todavia, optar pelo foro de eleição ou pelo foro de domicílio do réu, como ocorreu na hipótese em exame.
Cabe ao juízo cível competente a execução de sentença penal condenatória transitada em julgado (art. 475-P, III, CPC). ... Também é competente o foro do domicílio do executado, que é a regra geral do art. 94 do CPC[19].
Portanto, a fase de cumprimento de sentença só se inicia com o requerimento do credor, nesse requerimento deve se apresentar o cálculo da dívida que será matéria de impugnação pelo devedor.
2.
O modo preferencial é a intimação na pessoa do advogado do devedor, por meio de publicação no Diário de Justiça. Porém, decorrido prazo de um ano do trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado pessoalmente pelo correio (art. 513, § 4º).