O Judiciário trabalhista, portanto, é dividido em três graus de jurisdição, quais sejam: TST (terceiro grau de jurisdição), TRTs (segundo grau de jurisdição) e os juízes do trabalho (primeiro grau de jurisdição, que exercem a jurisdição nas Varas do Trabalho).
Qualquer um dos envolvidos na relação de emprego – tanto patrão quanto empregado – pode recorrer à Justiça do Trabalho, em busca de reparação dos prejuízos que lhe foram causados.
Outras Notícias. REPÓRTER: Pela nova tabela divulgada pelo TST, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 9.
Da sentença proferida pelo juiz, cabe recurso ordinário, no prazo de oito dias úteis, dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT)13. Das decisões proferidas pelo TRT (acórdãos), em recurso ordinário, cabe recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), no prazo de oito dias úteis14.
Antes, não era necessário recolher nada a mais. O mesmo acontece quando a parte pede que os ministros do TST reavaliem a decisão de um tribunal regional. A parte deve depositar um montante proporcional ao valor da causa - máximo de R$ E, se o pedido for negado, passa a ter de pagar mais 50% do montante.
Após a sentença, a empresa tem até 8 dias úteis para recorrer à decisão do judiciário.
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho foi ao Supremo Tribunal Federal contra dispositivo da reforma trabalhista que definiu para a correção do depósito recursal os mesmos índices da caderneta de poupança. Segundo a ação — uma das 13 contra a Lei —, o mais correto seria aplicar a taxa Selic.
O empregador também poderá gerar a guia de depósito recursal através do site do Banco do Brasil, escolhendo a opção "trabalhista", informando os dados conforme o são requisitados pelo site, imprimindo e efetuando o pagamento.
Na prática, o depósito recursal será levantado, pela parte vencedora, após o trânsito em julgado da decisão recorrida e terá sua finalidade consumada quando esta condenação for favorável ao trabalhador.
Depósito recursal só deve ser liberado no fim do processo O colegiado reformou decisão que autorizava um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal a receber os depósitos enquanto uma ação dele ainda está em tramitação.