O orçamento público busca, por meio do controle e da transparência, prevenir qualquer risco que seja capaz de afetar as contas públicas, para isso foram estabelecidas uma série de regras, a fim de evitar entre outras coisas o desequilíbrio entre a receita e a despesa.
O orçamento público tem como finalidade gerenciar e controlar as receitas e as despesas anuais de um órgão público, controlando a aplicação dos recursos públicos, além de monitorar os gastos realizados pelos órgãos, buscando sempre atender as necessidades da comunidade em geral.
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Orçamento é a parte de um plano financeiro estratégico que compreende a previsão de receitas e despesas futuras para a administração de determinado exercício (período de tempo). ... O orçamento deriva do processo de planejamento da gestão.
O Orçamento deve chegar à Câmara Municipal até 3 meses antes do encerramento do exercício financeiro em 31 de dezembro. Após o recebimento, deverá ser devolvido para sanção do prefeito até o encerramento da sessão legislativa, ou seja, 15 de dezembro, conforme o artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
O orçamento público é o instrumento de planejamento que estima as receitas que o governo espera arrecadar ao longo do próximo ano e, com base nelas, autoriza um limite de gastos a ser realizado com tais recursos.
Com base na LDO, o Poder Executivo elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, com a participação dos Ministérios (órgãos setoriais) e das unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.