Para mudar a titularidade do imposto e dos serviços, não é preciso pagar nenhuma taxa extra. De acordo com o especialista, a única despesa que o novo proprietário tem para regularizar um imóvel usado após sua compra é com o registro da escritura no Registro Geral de Imóveis (RGI).
A Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios (TPEI), popularmente conhecida como Taxa de bombeiro, foi instituída pelo Governo do Estado por meio da Lei 7550 de dezembro de 1977. A taxa é calculada com base na área de construção e valor venal dos imóveis residenciais e comerciais.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, contribuinte terá até 9 outubro para quitar o tributo. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) vai prorrogar os prazos para o pagamento da Taxa de Incêndio 2020 até outubro. As novas datas de vencimento estarão compreendidas entre os dias 5 e 9 de outubro.
Segunda Via Funesbom Antes de qualquer coisa, é preciso acessar o site dos Bombeiros do Rio de Janeiro, cujo link é http://www.cbmerj.rj.gov.br/195-funesbom. No menu superior, procure a guia “Taxa de Incêndio”. Depois disso, entre no submenu e clique na opção “Emissão de 2ª via de taxa”.
As cobranças serão enviadas pelos Correios. O contribuinte que quiser se antecipar pode consultar o site do Funesbom (http://www.funesbom.rj.gov.br/) e já emitir o boleto. Basta ter em mãos o N° CBMERJ ou o número de inscrição predial do carnê do IPTU e, em seguida, informar o município para localizar o imóvel.
A taxa DAE se refere à taxa de incêndio, uma cobrança de caráter estadual e que é paga por meio do Documento de Arrecadação Estadual, ou DAE — sigla que popularizou o nome da taxa.
É possível seus clientes consultar os boletos disponíveis a qualquer momento. Para isso, basta acessar o endereço www.contasonline.com.br/fatura. Seu cliente deverá informar o seu e-mail, CPF ou CNPJ para que consiga consultar suas faturas. Após informar o e-mail, clique em "Confirmar".
O cliente pode acessar: Página Inicial> Cobrança> Relatórios> Consultar relatórios> selecionar agência/conta e carteira> títulos pendentes/2ª via de boleto.
É bem simples: basta o cliente comprador escolher a opção Boleto Bancário e, automaticamente, será gerado um boleto. Seus clientes poderão fazer o pagamento pelo Bradesco Internet Banking - Pessoa Física ou Jurídica -, pelo Fone Fácil, nos equipamentos de Autoatendimento ou em qualquer agência bancária.
Como gerar o boleto bancário na prática?