faça login no Portal oficial do eSocial doméstico; na guia “Trabalhador”, clique na opção “Afastamento temporário”; agora o empregado deve escolher o nome do empregado que está afastado; será aberta uma tela, onde o empregador deve selecionar o botão “Registrar afastamento”
A diferença é que desde o primeiro dia de afastamento por motivos de saúde e comprovado em atestado médico, é o INSS quem paga. Se a doméstica apresenta um atestado de 3 dias, por exemplo, a falta será justificada, mas é o INSS o responsável pelo pagamento desses dias.
Nos casos de afastamento por motivo de doença, o empregador doméstico não arcará com o pagamento desses dias de trabalho, porém geralmente quando o período de afastamento é menor que quinze dias, a apresentação do atestado médico costuma ser aceito e assim as faltas são abonadas e não prejudica a empregada doméstica.
Ao acessar o portal do Simples Doméstico, deve clicar na aba “trabalhador” e selecionar a opção “afastamento temporário”. Logo após, o empregador deve selecionar o empregado que será afastado.
O pagamento do salário-maternidade fica a cargo do próprio INSS. Mas lembre-se: o empregador deve continuar recolhendo a sua parte da contribuição previdenciária (a parte da empregada será descontada do benefício), o FGTS, o seguro contra acidente de trabalho e a antecipação da multa do FGTS.
O valor do salário-maternidade do empregado doméstico é igual ao valor do seu salário mensal. Se o funcionário recebe um salário mínimo da categoria, por exemplo, vai receber a mesma quantia durante a licença-maternidade. A única diferença é que esse valor não é pago pelo empregador, mas pela da Previdência Social.
A estabilidade no emprego é um direito concedido a toda empregada doméstica gestante e adotante. Isso significa que, durante a gravidez da empregada doméstica, ela não pode ser demitida, inclusive 150 dia após o parto. ... Ressaltamos que a empregada adotante também tem assegurado o direito de estabilidade.
Sim, desde que seja pelo término de um contrato por experiência ou por justa causa. Com o advento da Lei nº a empregada doméstica gestante passou a ter estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Como se dá a demissão de empregadas grávidas por justa causa A legislação é clara quando define no artigo 391-A, da CLT, que gozam de estabilidade de emprego as empregadas grávidas, quando se fala em dispensa sem justa causa a partir da confirmação da gravidez até o prazo de cinco meses após a realização do parto.
De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, o período de estabilidade da mulher grávida, começa da data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, isso significa que, dentro deste tempo, a mulher não pode ser demitida pelo empregador.
Caso a empresa volte a demitir funcionárias gestantes, terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil. Além de estabilidade de emprego durante a gravidez e de até cinco meses após o parto, as mães trabalhadoras têm uma série de direitos assegurados por lei.
A legislação, à luz do art. 10, inciso II, a, do ADCT da CF/88 veda a dispensa sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. ... Se o pedido de demissão foi voluntário e sem coação, a trabalhadora não pode pedir, posteriormente, a estabilidade para grávidas.
Não existe motivo e indicação para uma mulher deixar de trabalhar assim que descobre a gravidez, a não ser que exista algum risco e recomendação medica para que se afaste da atividade exercida. Assim também como se o ambiente de trabalho oferece algum risco à saúde da mãe e do bebê.
Direitos de quem pede demissão As verbas que o empregado tem direito são: Saldo de salário. 13º salário proporcional. Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.