Caso o prazo de envio seja em média 5 dias úteis, a terça-feira será o 1º (primeiro) dia, e a próxima segunda-feira o 5º (quinto) dia útil, pois sábado e domingo não contam. Como estamos falando em prazo médio, você tanto pode receber o produto alguns dias antes do prazo quanto alguns dias depois do prazo.
Para se determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado como dia útil, na contagem dos dias, o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal. Portanto, o sábado também deve ser visto como dia útil para o pagamento de salários, seja ele trabalhado ou não.
Nesse caso, o quinto dia útil cai no dia 5, em um sábado. Essa situação é totalmente possível, já que sábado é considerado dia útil, porém, muitas vezes a empresa não consegue fazer pagamento nesse dia pelo fato de transferências bancárias não ocorrerem em finais de semana e feriados.
O artigo 459, do Decreto-Lei nº 5.
Quando tratar-se de pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o 5º (quinto) dia após o vencimento. Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.
Quantidade de dias
O pagamento do salário até o quinto dia útil do mês é regra legal que não pode ser relevada pelas partes do contrato de trabalho.
90 dias
O pagamento do salário é, em regra, mensal e deve ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao que venceu. Havendo atraso, a empresa poderá ter que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência.
se o atraso for inferior a 20 dias, deve ser aplicada a correção monetária referente ao período em atraso e multa adicional de 10% sobre o salário que não foi pago na data correta; se o atraso for superior a vinte dias, é aplicada a multa anterior com um acréscimo de 5% a cada dia útil de atraso após o vigésimo dia.
A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será punida com uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado.
O empregado ou a entidade sindical da respectiva categoria profissional deve denunciar a empresa à Delegacia Regional do Trabalho (atualmente denominada Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, conforme Decreto 6.
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia junto ao MTE de forma anônima. A denúncia no Ministério do Trabalho pode ser realizada anonimamente, basta o trabalhador entrar em contato com a ouvidoria do MTE. As empresas denunciadas são investigadas e tudo ocorre sob sigilo.
Então, os trabalhadores que não receberam a primeira parcela ou o pagamento integral dentro do prazo, devem procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema. Depois, precisam acionar à Superintendência do Trabalho e denunciar a situação junto ao Sindicato da categoria.
Acaba nesta segunda-feira (30) o prazo para pagamento da 1ª parcela do 13º salário. Os empregadores que optaram por cota única também têm até este dia a quitação. As empresas que atrasarem qualquer uma das parcelas, podem ser multadas em R$ 170,25 por empregado que não recebeu o abono em dia.
A legislação determina o pagamento do 13º salário de duas formas diferentes. Em 2020, ele foi calendarizado assim: Em uma parcela: pagamento integral até o dia 30 de novembro; Em duas parcelas: a primeira parcela deve ser efetuada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a segunda, até o dia 20 de dezembro de 2020.
Caso seja descumprido o prazo estabelecido em lei, a empresa terá que pagar uma multa no valor de R$ 170,25 por empregado e para caso de reincidência o valor será dobrado. Vale lembrar que a multa não é paga ao trabalhador e sim para o Ministério do trabalho.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa hoje (25) a pagar o 13º de aposentados e pensionistas. O depósito da segunda parte desse abono anual será realizado entre esta segunda-feira e 5 de junho, conforme a tabela de pagamento de 2020.
Imposto de Renda