No entanto, em julho de 2016, a Terceira Turma do STJ decidiu que a guarda compartilhada é inviável quando os pais moram em cidades diferentes. Assim, para o colegiado, a dificuldade geográfica impede a realização do princípio do melhor interesse dos menores.
Na guarda compartilhada física, a criança terá moradias diferentes em períodos de tempo alternados, mas implica que os guardiões legais sejam ambos os pais; na compartilhada legal, ambos os genitores dividem a responsabilidade pelas decisões importantes sobre os filhos ao mesmo tempo.
Na guarda compartilhada a criança residirá na cidade do genitor que detém a sua guarda material. No entanto, questiona-se se seria possível a guarda compartilhada, quando os genitores residirem em cidades distintas? A resposta é: depende, pois ainda não há uniformidade nas decisões em nossos tribunais.
Mãe só perde guarda do filho se ficar comprovada sua incapacidade. Se não houver prova dos requisitos legais que autorizem a retirada do poder familiar da mãe, não é possível conceder a guarda dos seus filhos a outro parente.
1.
O Código Civil prevê que, independentemente da situação da guarda, os dois, pai e mãe, são responsáveis por supervisionar os interesses dos filhos, cuidar de sua criação e educação. A parte que não tem a guarda (pai ou mãe) é responsável pelo pagamento de pensão e deve autorizar ou não a mudança de cidade.
Guarda alternada: é aquela onde há alternância entre os pais quanto à moradia da criança. Ou seja, o menor mora um período com a mãe, e outro com o pai. Neste caso, o menor que passar 15 dias com a mãe estará sob total guarda dela, e quando o período for com o pai, estará sobre a guarda dele.
A perda ou a suspensão do poder familiar é a sanção mais grave imposta aos pais que faltarem com os deveres em relação aos filhos. O Código Civil indica em seus artigos 1.
A representação e assistência dos filhos menores será preferencialmente realizada pelos pais, nos termos do artigo 1.
28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.
Resposta: O pai ou mãe, ou responsável por uma criança ou adolescente- a isso chamamos de “legitimidade ativa”. Quem sofrerá a ação de guarda? Resposta: O pai ou mãe ou responsável- a isso chamamos “legitimidade passiva”. Exemplo: A mãe deseja a guarda unilateral da criança e ingressa com tal ação- está no polo ativo.
Falta de condições financeiras: Caso as condições de vida de um dos entes não seja condizente com as necessidades de uma criança, é possível optar pelo sistema de guarda unilateral. Nesse caso, é necessário comprovar que as condições financeiras do citado pai não sejam capazes de garantir os cuidados da criança.
A guarda unilateral a um dos pais deve corresponder ao direito de visitas do outro genitor. Em regra, quem fica sem a guarda, tem o direito de visitar os filhos em finais de semanas intercalados, de quinze em quinze dias, em férias e dias festivos alternados e um pernoite na semana.
Peça ou encontre esse tipo de ajuda. Pense sobre o que você precisa para sair do status 'casado' para o status 'separado'. Recorra aos parentes, amigos, profissionais ou qualquer um que possa te dar esse tipo de apoio. Pense em quem poderá ajudar seus filhos caso haja uma separação.
Caso seu filho comece a contar coisas do pai ou até mesmo da nova namoradinha dele, tenha uma conversa muito sincera falando que você prefere que ele não te conte essas coisas: muitas vezes a criança acha que está protegendo a mãe contando as coisas pra ela ou até mesmo tentando chamar a atenção.
Para te ajudar, vou listar 10 dicas que vão te ajudar e te auxiliar neste momento tão delicado, que é de superação a separação com filhos.
O pai ou a mãe que não vive sob o mesmo teto que os filhos tem seus direitos garantidos, como o de visitação e de supervisão daquele que detém a guarda em relação as suas decisões sobre a vida do menor, mas também precisa cumprir com certos deveres, como o pagamento de pensão alimentícia.