Em regra, as pessoas jurídicas de forma geral devem recolher o tributo. Como vimos, as entidades sem fins lucrativos que mantenham trabalhadores também têm a obrigação de recolher o PIS na modalidade “sobre a Folha de Pagamento”. Esse valor é calculado sobre os salários pagos, sob alíquota de 1%.
O PIS é uma contribuição tributária realizada pelas empresas destinada aos funcionários do setor privado. E é através dele que o empregado terá acesso a benefícios como seguro-desemprego e FGTS. Para ter direito ao PIS, o cidadão precisa ser cadastrado no programa logo no seu primeiro emprego.
Nova forma de pagamento está valendo desde 08 de dezembro e o trabalhador pode movimentar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem. A Caixa Econômica Federal anunciou o pagamento do abono salarial PIS em conta poupança digital para os trabalhadores que não possuem nenhum outro tipo de conta corrente ou poupança na Caixa.
Basta ligar diretamente para a Central de Atendimento do INSS, através do número 135. Será necessário informar ao atendente os números de CPF, RG e Carteira de Trabalho. O horário de atendimento é de segunda a sábado, das 7h às 22h.
CONSULTA DE GUIAS PAGAS NA PÁGINA DA RECEITA FEDERAL:
Para isso, o segurado deve acessar o site Meu INSS (meu.inss.gov.br) para ter acesso ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Neste sistema, é possível consultar se a empresa está fazendo o repasse do valor que é descontado no contracheque.
Quais as consequências para a empresa? Conforme dito, o repasse da contribuição previdenciária fica a cargo do empregador e não pode prejudicar o trabalhador/empregado. Quando a empresa não realiza corretamente os pagamentos ao INSS, verifica-se uma conduta criminosa, denominada de Apropriação Indébita Previdenciária.
Pela Central 135 É possível fazer fazer a consulta pela Central Telefônica do INSS, no número 135, nesta ligação você deve informar o número do CPF e confirmar algumas informações cadastrais.
Benefícios acima de um salário mínimo
Benefícios acima de um salário mínimo
A aposentadoria, a pensão ou o auxílio de janeiro serão depositados de 25 de janeiro a 5 de fevereiro para quem ganha um salário mínimo. Segurados com renda superior a esse valor receberão de 1º a 5 de fevereiro.
Quanto ao primeiro ciclo de pagamentos de 2021, portanto, aqueles que recebem um salário mínimo terão os depósitos referentes a janeiro entre os dias 25 de janeiro e 5 de fevereiro....Benefícios de até um salário mínimo.
A CLT, em seu artigo 459, § 1º estipula que o pagamento do salário deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido.