DA SUBSIDIARIEDADE DO PEDIDO À luz do artigo 326 do Código de Processo Civil , é cabível ao autor da demanda formular pedidos sucessivos, também conhecidos como subsidiários, in verbis: É lícito formular...mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Pedidos cominatórios são aqueles que tenham por objetivo fixar uma medida judicial que force o réu a cumprir a sentença. Essa possibilidade está prevista no art. 287 do CPC: Art.
Pedido Concludente Deve o pedido estar de acordo com o fato e o direito exposto pelo autor. Quando não há conexão entre a causa de pedir e o pedido, a petição inicial torna-se inepta (295, parágrafo único, II).
Significado de Cominatório adjetivo [Direito] Diz-se de uma sanção que tem valor de ameaça: sentença cominatória. Destinado a intimidar, ameaçador: falar em tom cominatório.
A ação cominatória, prevista no artigo 302 do Código de Pro- cesso Civil de 1939, tinha por objeto a "prestação de fato ou a abstenção de ato"; desenvolvia-se em 12 hipóteses sendo a última de sentido amplo em favor daquele que tivesse "direito de exigir de outrem que se abstenha de ato ou preste fato dentro de certo ...
Ameaçar com pena ou castigo.
A sujeição às astreintes ocorre tanto para os particulares como para o Poder Público, não havendo razão de direito para que desse regime sejam excluídas as pessoas jurídicas de direito público. Em suma: a multa diária cabe na decisão interlocutória de antecipação de tutela e na sentença definitiva.
A multa periódica imposta ao devedor independe de pedido do credor e poderá se dar em liminar, na sentença ou na execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para o cumprimento do preceito.
O Poder Judiciário começa a destinar parte da multa resultante do descumprimento de ordens judiciais a fundos estaduais de defesa do consumidor.
É correta a instauração de procedimento próprio para executar a decisão que fixa astreintes no processo principal, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo que apenas o levantamento do valor correspondente é vedado até o trânsito em julgado da sentença de mérito da qual a sanção processual seja dependente.
A confirmação da medida liminar por sentença ou acórdão, sem que haja recurso suspendendo a eficácia da decisão, desta forma, garante a segurança necessária para permitir a cobrança da multa. Além do mais, a execução provisória da multa diária é feita com base nos artigos 475-N, I, e 475-O do CPC: Art. 475-N.
Inicialmente, parte da doutrina e da jurisprudência entende que a astreinte só se torna exigível após o trânsito em julgado da sentença que julga procedente o pedido do autor, ainda que tenha sido estipulada em decisão interlocutória de antecipação de tutela.
Aduz ainda que as astreintes não devem ser aplicadas contra a Fazenda Pública, visto que seu objetivo é influir no ânimo do devedor. Sustenta ainda que as astreintes possuem natureza de obrigação de dar, não podendo ser cominadas contra a autarquia previdenciária.
Na obrigação de fazer, prevista no Código de Processo Civil, é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal. O entendimento, por unanimidade, é do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Assim, somente é possível cobrar astreintes com o valor das perdas e danos ou astreintes com o valor da cláusula penal. Contudo, havendo previsão contratual expressa autorizando a cobrança do valor da cláusula penal sem prejuízo do valor das perdas e danos, será possível cumular a cobrança das duas verbas.
Não é necessária a intimação pessoal do devedor para cumprimento, exceto se não tiver procurador constituído, se for representado pela Defensoria Pública (artigo 513, parágrafo 2º, II, III e IV do novo CPC) ou se o requerimento de cumprimento ocorrer após um ano do trânsito em julgado da sentença (artigo 513, parágrafo ...
Lembrando que a intimação é a ciência dada à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença, já realizado. Em outras palavras, existe um ato praticado que oportunamente, é dado conhecimento a parte e caso haja interesse, posteriormente poderá exercer a ampla defesa.
513, § 2º, I, que trata do cumprimento de sentença e institui que o devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário Oficial, na pessoa do seu advogado, ou por carta com aviso de recebimento quando não tiver advogado constituído, orientação esta que, sistematicamente, abrange todas as sentenças e decisões a ...
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
Após a fase de conhecimento, o juiz julga o processo e oferece a sua sentença. Essa sentença, põe fim a fase de conhecimento, e gera um título que, por requerimento da parte será objeto de execução judicial. ... Com a unificação do processo, na fase de cumprimento de sentença, o devedor é apenas intimado para pagamento.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.”
O início do prazo prescricional para o requerimento do cumprimento da sentença, pelo credor, coincide com o término dos 15 (quinze) dias para que o devedor, devidamente, intimado na pessoa de seu advogado, cumpra, voluntariamente, a sentença transitada em julgado.
O cumprimento de sentença efetuar-se-á perante: os tribunais, nas causas de sua competência originária; ... o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.